TJDFT - 0725343-82.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 08:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de CECILIA JUNO MALAGUTTI em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/02/2025 17:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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26/02/2025 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/02/2025 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/02/2025 16:16
Juntada de decisão de tribunais superiores
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18/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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18/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CECILIA JUNO MALAGUTTI em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/06/2024 15:24
Recurso extraordinário admitido
-
19/06/2024 15:24
Recurso especial admitido
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18/06/2024 11:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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18/06/2024 10:21
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 05:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 05:47
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:44
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/05/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO COLLOR.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TEMA 905/STJ.
ELABORAÇÃO DO CÁLCULO COM A INCIDÊNCIA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO IPCA-E A PARTIR DE 30/06/2009.
SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA-E.
TEMA 810 DO STF.
APLICABILIDADE DA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021.
OMISSÃO.
AUSÊNCIA.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pelo embargante, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 3.
Não há que se falar em omissão no acórdão quando apreciadas as matérias suscitadas pelo embargante, constando de forma clara a fundamentação contrária ao entendimento da parte. 4.
Embargos de declaração não acolhidos. -
18/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/01/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
19/12/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 08:09
Recebidos os autos
-
11/12/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:18
Publicado Ementa em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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20/07/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:55
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/06/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/06/2023 15:43
Recebidos os autos
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27/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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