TJDFT - 0745366-49.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de NUMAS FERREIRA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGRAVANTE.
ENDIVIDAMENTO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CARTÃO DE CRÉDITO.
FINANCIAMENTO.
ATO VOLUNTÁRIO E DE CARÁTER TRANSITÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A Constituição da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, fixa que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, de forma que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º).
II.
A gratuidade de justiça deve ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
III.
No caso concreto, o agravante é servidor público aposentado, perfaz renda bruta mensal acima de R$ 13.000,00 e, a despeito dos quatro empréstimos consignados, não evidenciou que eles ocorreram por caso fortuito ou força maior, nem apresentou comprovação de despesas essenciais mensais.
Dessa forma, não é possível inferir que ele não conseguirá arcar com as despesas do processo (aqui, uma das mais baratas do país), em detrimento do próprio sustento e da sua família (“mínimo existencial”), dada a renda líquida superior a cinco mil reais.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
14/03/2024 15:58
Conhecido o recurso de NUMAS FERREIRA MARTINS - CPF: *13.***.*33-53 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 18:15
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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17/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 02:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NUMAS FERREIRA MARTINS em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:01
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 01:51
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NUMAS FERREIRA MARTINS - CPF: *13.***.*33-53 (AGRAVANTE).
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23/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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22/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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22/10/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2023 13:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/10/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2023 13:34
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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22/10/2023 13:34
Juntada de Petição de comprovante
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22/10/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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