TJDFT - 0745503-31.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:15
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DA NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA PARA O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PSDB DE SÃO PAULO.
AUTONOMIA PARTIDÁRIA.
IMPOSITIVA A COGNIÇÃO EXAURIENTE À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL ILEGALIDADE.
NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS À CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.
PREJUDICADO O JUÍZO DE VALOR ACERCA DO PERIGO DA DEMORA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria devolvida gravita em torno da legalidade (ou não) da nomeação da Comissão Provisória para gerir o Diretório Municipal do PSDB de São Paulo/SP.
II.
A Constituição Federal consagra os partidos políticos (Capítulo V) dentro do Título II (Direitos e Garantias Fundamentais), e lhes reconhece, entre outros preceitos básicos, o caráter nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17), em que lhes é assegurada a autonomia para se estruturarem e organizarem seus órgãos permanentes e provisórios (art. 17, § 1º).
III.
Essa autonomia sobre a definição da estrutura interna, organização e funcionamento (provisório ou não) é instrumentalizada pelo estatuto partidário, em que os filiados têm iguais direitos e deveres (Lei 9.096/1995, artigos 3º e 4º).
IV.
A jurisprudência tem garantido o respeito à autonomia partidária e às decisões interna corporis tomadas pelas agremiações, apenas se imiscuindo quando juridicamente autorizado em razão de ilegalidade ou violações ao Estatuto.
V.
Impositiva a cognição exauriente, com a participação da parte contrária, para melhor elucidação de todos os fatos, sobretudo diante da ventilada violação às diretrizes e objetivos partidários pelos órgãos hierarquicamente inferiores, o que inviabiliza o acolhimento do pedido liminar.
VI.
No mais, prejudicado o juízo de valor acerca do perigo da demora, inclusive porque ele estaria fundado nas então iminentes Convenções estaduais e nacionais do partido, em outubro de novembro de 2023.
VII.
Agravo desprovido. -
14/03/2024 15:58
Conhecido o recurso de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA - CPF: *14.***.*66-23 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/01/2024 19:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
05/12/2023 02:16
Decorrido prazo de Partido da Social Democracia Brasileira em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO ALFREDO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
06/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/10/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704429-42.2024.8.07.0006
Geysa Goncalves Vieira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Renato Luqueiz Salles Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2024 17:01
Processo nº 0748971-34.2022.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marcia da Silva Cardoso
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2022 18:32
Processo nº 0718726-86.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 11:13
Processo nº 0718726-86.2022.8.07.0018
Riedel Resende e Advogados Associados
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 14:32
Processo nº 0724124-49.2024.8.07.0016
Joao Bosco da Silva Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 12:14