TJDFT - 0702307-23.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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03/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:25
Homologada a Transação
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03/06/2024 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/06/2024 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 02:26
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de FABIO JOAO GAUDINE COSTA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:56
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/04/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702307-23.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO JOAO GAUDINE COSTA REU: HUGO GUIMARAES BORGES *09.***.*99-67 D E C I S Ã O Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “ que a instituição requerida seja compelida a suspender as cobranças referentes ao contrato em questão".
Fundamenta a probabilidade do direito no fato de que “a cobrança mensal do valor vem prejudicando o requerente e sua família”.
Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de ter tentado resolver o problema de forma extrajudicial.
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 20:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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