TJDFT - 0710274-50.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:34
Deferido o pedido de ZEZITO DOS SANTOS BORGES - CPF: *68.***.*85-34 (EXEQUENTE).
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ZEZITO DOS SANTOS BORGES em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Outras decisões
-
19/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:59
Outras decisões
-
28/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/12/2024 16:54
Outras decisões
-
29/11/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
09/10/2024 13:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:02
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/09/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:16
Outras decisões
-
05/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710274-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZEZITO DOS SANTOS BORGES EXECUTADO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 188569398.
BRASÍLIA/ DF, 27 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
27/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710274-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZEZITO DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10% (R$ 11.149,94), sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de junho de 2024, 23:35:09 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
27/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:34
Outras decisões
-
26/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:21
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de ZEZITO DOS SANTOS BORGES em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:05
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710274-50.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZEZITO DOS SANTOS BORGES REQUERIDO: ATIVOS ENGENHARIA EIRELI - ME DECISÃO Considerando que o autor, em réplica, juntou elementos probatórios, a fim de evitar cerceamento de defesa, vista à ré pelo prazo de dois dias.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença.
Recanto das Emas/DF, 19 de março de 2024, 19:09:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:20
Outras decisões
-
21/02/2024 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ZEZITO DOS SANTOS BORGES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
02/02/2024 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:56
Outras decisões
-
21/11/2023 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/11/2023 20:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709835-62.2024.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jose Maria Martins
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 12:19
Processo nº 0714361-58.2023.8.07.0016
Edson Francisco Silva
Mario Ferreira Alves
Advogado: Giovanna Ivo Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 14:44
Processo nº 0701940-90.2024.8.07.0019
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Jose Augusto de Oliveira
Advogado: Carolina Medeiros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 09:36
Processo nº 0700514-49.2024.8.07.0017
Mario Henrique Alves dos Santos
Cartos Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Alexandre Magno de Amaral Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 12:25
Processo nº 0708468-52.2024.8.07.0016
Alvaro Jose de Souza Soares
Lucio Leandro Alves
Advogado: Sabrina Montenegro Gualano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 17:54