TJDFT - 0708468-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 06:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de LUCIO LEANDRO ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:07
Homologada a Transação
-
16/12/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/12/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 12:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCIO LEANDRO ALVES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 07:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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18/11/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:16
Outras decisões
-
14/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 10:14
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:21
Outras decisões
-
29/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIO LEANDRO ALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIO LEANDRO ALVES em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708468-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES REU: LUCIO LEANDRO ALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/10/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JK6KVr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 16:38:10. -
16/08/2024 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2024 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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16/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:52
Deferido o pedido de ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES - CPF: *86.***.*62-49 (AUTOR).
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16/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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03/08/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/06/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 18:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/05/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708468-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES REU: LUCIO LEANDRO ALVES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 26/06/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 14:44:57. -
19/04/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:15
Indeferido o pedido de ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES - CPF: *86.***.*62-49 (AUTOR)
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09/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0708468-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVARO JOSE DE SOUZA SOARES REU: LUCIO LEANDRO ALVES Certifico e dou fé que a parte requerida REU: LUCIO LEANDRO ALVES não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 190996651 .
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 15:14:35. -
22/03/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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