TJDFT - 0706357-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:44
Publicado Ata em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
03/07/2025 14:15
Indeferido o pedido de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*95-88 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
02/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/03/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:20
Outras decisões
-
19/02/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:42
Deferido o pedido de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*95-88 (EXEQUENTE).
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente apresentou os dados bancários incompletos, pois não especificou a agência bancária na petição de id. 208181201.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte credora para que forneça seus dados bancários completos e/ou chave PIX, na modalidade CPF, a fim de viabilizar a transferência da quantia disponível em conta judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 18:44:52.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
02/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO DECISÃO Indefiro o pedido de imposição de sigilo à petição de id. 211344041, pois ausente previsão legal.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, conforme disposto em sentença, id 208630314.
Feito, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a alegação de descumprimento do acordo (208181201), sob pena da deflagração do cumprimento de sentença.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:33
Indeferido o pedido de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*95-88 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
18/09/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO SENTENÇA Vistos etc.
As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. 208181201 e 208182576).
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado de R$ 2.163,84 conta declinada na petição de id. 208181201.
Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tendo sido PARCIAL (R$ 2.163,84).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 14:43:47.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
20/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
07/08/2024 12:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/08/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:09
Deferido o pedido de CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *18.***.*95-88 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:51
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO DESPACHO Intime-se a parte devedora para manifestação sobre a alegação de descumprimento do acordo, sob pena de execução.
Retiro o sigilo da petição de id. 203615714 e anexo, pois sem previsão legal.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/05/2024 20:56
Recebidos os autos
-
12/05/2024 20:56
Homologada a Transação
-
10/05/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/05/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 02:37
Recebidos os autos
-
08/05/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/04/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:16
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706357-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA OLIVEIRA DE SOUZA REQUERIDO: LUIZ AUGUSTO ALVES RIBEIRO FILHO DECISÃO Intime-se a autora a esclarecer se seu veículo possui seguro e, caso positivo, se pretende acioná-lo, devendo, neste caso, informar o valor da franquia a título de indenização por danos materiais.
Deverá, ainda, comprovar a propriedade do veículo envolvido no evento danoso ou, não sendo a proprietária do automóvel, demonstrar documentalmente que arcou com o pagamento para o devido conserto do bem.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. À Secretaria.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
25/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/03/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 14:54