TJDFT - 0723267-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 08/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:28
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:52
Publicado Edital em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:29
Publicado Edital em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/06/2024 07:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/06/2024 16:13
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:06
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/06/2024 00:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 07:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:41
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:41
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MATIAS SILVA MOTA - CPF: *34.***.*88-20 (REQUERENTE) e LINDALVA MATIAS E SILVA - CPF: *97.***.*56-04 (REQUERIDO).
-
17/04/2024 23:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/04/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 05:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723267-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDREA MATIAS SILVA MOTA REQUERIDO: LINDALVA MATIAS E SILVA DECISÃO Já foi deferida a tramitação prioritária.
Custas recolhidas. - Emenda à inicial.
Trata-se de ação de interdição.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - a autora juntar as certidões solicitadas pelo Ministério Público, id. 190800103; - informar se a interditanda possui bens (móveis e/ou imóveis) juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença da interditanda e suas limitações e deficiências. - fornecer o contrato referente à instituição Espaço Residencial Para Idosos Reviver/LTDA.
Após, ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
25/03/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/03/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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