TJDFT - 0700699-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
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03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/06/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA CASAGRANDE em 29/01/2025 23:59.
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08/12/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 14:42
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço apto à citação da parte requerida nos termos da decisão de ID.199543346 ou requerer o que de direito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 28/08/2024 23:59.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ROSEMARY BORGES DE FREITAS em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700699-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY BORGES DE FREITAS REU: ROGERIO MOREIRA CASAGRANDE CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de julho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
28/06/2024 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 17:40
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:40
Indeferido o pedido de ROSEMARY BORGES DE FREITAS - CPF: *89.***.*77-00 (AUTOR)
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09/05/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROGERIO MOREIRA CASAGRANDE em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 22:22
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 10:20
Recebidos os autos
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09/04/2024 10:20
Indeferida a petição inicial
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05/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Considerando a planilha de débito apresentada pela autora ao ID. 188224305, deverá apresentar emenda na integra com o valor atualizado da causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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