TJDFT - 0704786-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. -
04/04/2025 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 18:52
Desentranhado o documento
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04/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 22:07
Recebidos os autos
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31/03/2025 22:07
Outras decisões
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24/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 16:48
Recebidos os autos
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31/01/2025 16:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte executada/embargante ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte embargante/exequente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, desde a distribuição da ação, incidindo sobre a quantia devida a título de honorários juros de mora à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC), devendo os honorários aqui fixados serem perseguidos no feito executivo, ante o disposto no artigo 85, § 13, do CPC.
Junte-se cópia da presente decisão, com a maior brevidade possível, nos autos da ação de execução n. 0723965-31.2023.8.07.0020, nela prosseguindo-se.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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28/10/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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12/06/2024 10:26
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 16:56
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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22/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0723965-31.2023.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 08:43
Recebidos os autos
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18/03/2024 08:43
Deferido o pedido de LB-10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 10.***.***/0001-04 (EMBARGANTE).
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08/03/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2024 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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