TJDFT - 0710179-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:39
Arquivado Provisoramente
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20/08/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710179-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte em dar prosseguimento ao cumprimento de sentença, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório para que se aguarde o transcurso do prazo de suspensão remanescente, conforme determinação de ID 200532452.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/08/2024 20:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:30
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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26/06/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 20:45
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:45
Deferido o pedido de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN - CPF: *05.***.*74-72 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 19:45
Processo Desarquivado
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21/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
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21/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 20:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/06/2024 06:17
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710179-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN Executado: SANTA LUZIA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada, ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 28/05/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID. nº 194194216.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 16:55
Recebidos os autos
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23/04/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710179-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN EXECUTADO: SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) a qualificação das partes, com número de CPF e endereço atualizado; 2) a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 3) o valor da causa; 4) o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do Código do Processo Civil; 5) cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes; c) títulos que lastrearam a ação monitória; d) comprovante de citação; e) sentença exequenda; f) certificação de publicação de pauta da sentença; g) acórdão, se houver; h) certidão de trânsito em julgado; Verifico que a planilha de ID 190367040 está incompleta, tendo em vista que não fora demonstrada atualização do valor da condenação, nos moldes da sentença de ID 190367035, para fins de cálculo do percentual dos honorários advocatícios Dessa forma, deverá a parte exequente anexar nova planilha.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/03/2024 07:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 07:47
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/03/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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