TJDFT - 0710777-91.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ANDRE ALISSON LEAL TEIXEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CARTÃO BRB S/A em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
09/12/2024 17:19
em cooperação judiciária
-
06/12/2024 16:49
Conhecido em parte o recurso de ANDRE ALISSON LEAL TEIXEIRA - CPF: *06.***.*51-93 (APELANTE) e provido em parte
-
06/12/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0710777-91.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANDRE ALISSON LEAL TEIXEIRA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CARTÃO BRB S/A DESPACHO O apelante apresentou documentos ao opor embargos de declaração.
Esses documentos não foram apreciados pelo Juízo de Primeiro Grau ao proferir a sentença (id 63949900).
A permissão do art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em tese, é restrita.
O princípio que proíbe a inovação recursal admite a juntada de documentos ou a alegação de fatos novos em sede recursal somente nas hipóteses de motivo de força maior ou de fato superveniente (art. 1.014 do Código de Processo Civil).
Intime-se o apelante para manifestar-se sobre eventual inovação recursal.
Fixo o prazo de cinco (5) dias nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Advirto que a prerrogativa de manifestação sobre o tema não implica em abertura de nova oportunidade para complementação, modificação ou correção das razões do recurso.
Após, venham conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
17/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
13/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
12/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715092-70.2021.8.07.0001
Luiz Gustavo da Silva
Leandro Chiari Rocha
Advogado: Leandro Chiari Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 15:20
Processo nº 0710171-66.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Carmelita Conceicao Neves
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:18
Processo nº 0709077-27.2017.8.07.0001
Sem Parar Instituicao de Pagamento LTDA
Acel Turismo Eireli
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2017 14:33
Processo nº 0704786-77.2024.8.07.0020
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Condominio Le Quartier Aguas Claras Gall...
Advogado: Joel Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 17:30
Processo nº 0704786-77.2024.8.07.0020
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Condominio Le Quartier Aguas Claras Gall...
Advogado: Joel Costa de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 12:38