TJDFT - 0702314-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para à Justiça Federal
-
08/08/2025 19:47
Juntada de comunicação
-
08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:20
Declarada incompetência
-
22/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:11
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido. -
13/05/2025 10:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:22
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:13
Juntada de consulta sisbajud
-
17/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:00
Deferido em parte o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:18
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 20:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 20:15
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:37
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702314-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOÇÃO Certifico e dou fé que, Citada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal e nem apresentou impugnação.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2024 16:31:18.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
11/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702314-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 26 de junho de 2024 15:34:54.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
26/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/04/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:15
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702314-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: FABIOLA ELEUTERIO CAVALCANTE DECISÃO Ausente prevenção em relação aos processos de nº 0706380-30.2022.8.07.0010, uma vez que corresponde a cobrança de taxas condominiais em períodos distintos.
Emende-se a inicial para trazer aos autos os o documentos pessoais do representante legal da parte autora, sob pena de indeferimento.
Manifeste-se ainda quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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