TJDFT - 0710948-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 15:22
Juntada de Petição de comprovante
-
31/07/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de comprovante
-
22/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:02
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Fica o Executado intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos, conforme sentença de Id. n. 236211911.
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 14:08:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:35
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:46
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Requereu a intimação do executado para o pagamento de R$ 40.744,62.
Intimado, o executado impugnou o cumprimento de sentença, aduzindo que os descontos tiveram início em julho de 2021 e o exequente considerou descontos a partir de junho de 2021; que os descontos ocorreram até março de 2024 e o exequente apontou descontos até outubro de 2024; que há excesso de execução e que o valor devido é de R$ 36.065,07.
Depósito efetuado ao id 223836187 - Pág. 1.
O exequente se manifestou sobre a impugnação, concordando que o primeiro desconto ocorreu em julho de 2021 e discordando da data apontada quanto ao segundo desconto, que ocorreu em agosto de 2024.
Apresentou novos cálculos, apontando débito de R$ 38.757,14.
Intimado a se manifestar sobre os novos cálculos, o executado manteve-se silente.
Decido.
Com razão o executado, que juntou espelho do INSS que indica última parcela em julho de 2024, com pagamento em abril de 2024.
Confira-se: Nada obstante alegar que a última parcela teria sido descontada em agosto de 2024, o exequente não trouxe qualquer documento a comprovar a assertiva.
Diante disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconheço excesso de execução e fixo o valor do débito em R$ 36.065,07.
Considerando o depósito de id 223836187 - Pág. 1, dou por satisfeita a obrigação e extingo o cumprimento de sentença pelo pagamento na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa por estar litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do exequente para recebimento do valor de R$ 36.065,07 - depósito de id 223836187 - Pág. 1.
EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor do executado para recebimento do saldo remanescente de R$ 4.709,55 - depósito de id 223836187 - Pág. 1.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 12:07:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:24
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (EXEQUENTE)
-
20/05/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:09
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710948-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Retifique-se a autuação.
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 40.744,62.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 15:49:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
06/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:53
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (AUTOR).
-
05/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/12/2024 13:34
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
21/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 04:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:22
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*75-34 (AUTOR)
-
19/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/05/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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