TJDFT - 0702578-84.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:31
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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07/04/2025 17:28
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:28
Outras decisões
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04/04/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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02/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 21:22
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:26
Juntada de Certidão - central de mandados
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20/08/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 23:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 06:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Outras decisões
-
23/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702578-84.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de Ação de Locupletamento Ilícito proposta por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de ANA CAROLINA FERREIRA RODRIGUES, devidamente qualificados, e tem por objeto a cobrança o valor aposto em nota promissória vencida e não paga, no valor de R$ 5.805,17.
A ré foi citada, ID n. 186101382, contudo, não apresentou defesa, ID n. 189042568. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ré foi devidamente citada, mas não apresentou defesa, aplicam-se os efeitos da revelia estabelecidos no art. 344, do CPC.
Acrescento que não há necessidade de produção de outras provas, porquanto o débito objeto da cobrança está comprovado por meio dos documentos já acostados à inicial, notadamente pelo título de crédito anexado ao ID 160163243, vencido e não pago.
Vale ressaltar que, no que concerne ao prazo prescricional, à luz do princípio da acto nata, consagrado no artigo 189 do Código Civil, é a partir da prescrição da pretensão executória que nasce, para o tomador, a pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido do emitente da nota promissória.
No caso, como a nota promissória que instrui o feito venceu em 20/07/2017, não há que se falar em prescrição.
Incidem, pois, os efeitos da revelia no caso presente, sendo de se presumir como verdadeiros os fatos imputados pela parte autora na peça vestibular, portanto, deve a ré pagar o valor exigido na inicial, acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Dispositivo Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.805,17 (cinco mil e oitocentos e cinco reais e dezessete centavos), acrescido de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ressalto que os prazos contra a ré revel, por não ter patrono nos autos, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC, art. 346).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 17:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 11:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:36
Outras decisões
-
29/05/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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