TJDFT - 0701747-87.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:07
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/01/2025 13:15
Outras decisões
-
14/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701747-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIZETE MESSIAS BARBOSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 13:31:19.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
08/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 22:51
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
08/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:52
Outras decisões
-
01/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701747-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE MESSIAS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Marizete Messias Barbosa propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 206515362), aceita pela parte autora (ID 207080457). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:47
Homologada a Transação
-
09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 13:30
Juntada de gravação de audiência
-
08/08/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
08/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIZETE MESSIAS BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIZETE MESSIAS BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701747-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE MESSIAS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 07 de agosto de 2024 às 16h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência do acidente narrado pela parte autora na petição inicial, a saber: queda da própria altura quando lavava a área de serviço em 18/05/21.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 200548687, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:45
Outras decisões
-
18/06/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:17
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:56
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:15
Nomeado perito
-
08/04/2024 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2024 14:15
Outras decisões
-
05/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701747-87.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIZETE MESSIAS BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; d) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705336-72.2024.8.07.0020
Le Ville Residence
Josinea Oliveira Silva
Advogado: Andreia Tanielly Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:13
Processo nº 0705336-72.2024.8.07.0020
Josinea Oliveira Silva
Le Ville Residence
Advogado: Andreia Tanielly Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 19:03
Processo nº 0722250-29.2024.8.07.0016
Kamilla Caetano Tobias
Fernando Augusto Soares Gomes
Advogado: Kamilla Caetano Tobias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2024 18:21
Processo nº 0710271-21.2024.8.07.0000
Marcio de Oliveira Bayma
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 17:42
Processo nº 0703937-50.2024.8.07.0006
Veronica Morais Aurelio da Silva
Barbara da Silva Dutra
Advogado: Ezequiel Honorato Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 12:36