TJDFT - 0766792-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 14:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HAMILTON MIRANDA em 10/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0766792-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por HAMILTON MIRANDA, PAULO ROBERTO MIRANDA, RAQUEL MIRANDA CARVALHO, SIRLEI MIRANDA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Conforme id. 179547637, veio aos autos a informação do falecimento da parte autora.
Além disso, os sucessores manifestaram desinteresse em presseguir neste feito quanto ao pleito de ressarcimento.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, incisos VIII e IX, do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95 Registrado eletronicamente.
P.
I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 21 de junho de 2024 11:20:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/06/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:25
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
20/06/2024 00:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766792-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HAMILTON MIRANDA, PAULO ROBERTO MIRANDA, RAQUEL MIRANDA CARVALHO, SIRLEI MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 16:45:29.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
20/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766792-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NOEMI DOMINGUES DE MIRANDA REPRESENTANTE LEGAL: NEDILSON GARCIA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação dos sucessores da requerente, descritos em petição de ID 186366593, nos termos do art. 691 do Código de Processo Civil.
Assim, providencie a Secretaria a necessária atualização dos cadastros processuais relativo ao presente feito.
Em seguida, intimem-se as partes autoras para liquidarem o pedido de ressarcimento dos gastos com o hospital particular e esclarecer qual o período de internação que o hospital está cobrando, no prazo de 15 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:15:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:29
Outras decisões
-
09/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:31
Outras decisões
-
13/12/2023 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/11/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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22/11/2023 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 00:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 00:24
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/11/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/11/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 23:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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