TJDFT - 0707409-16.2020.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:10
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 710, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7713 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707409-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Requerido: EXECUTADO: MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA, CPF: *11.***.*14-29 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias.
A Dra.
Débora Cristina Santos Calaço, Juíza de Direito Substituta da 11ª Vara Cível de Brasília, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA a Executada acima mencionado para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, no valor de R$ 72,81, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de Id 204089636, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital e mais 02 (duas) vias de igual teor e forma, uma das quais será afixada no local de costume, publicado no Diário de Justiça Eletrônico e na rede mundial de computadores no seguinte link: , nos termos do artigo 257 e incisos do CPC.
Dado e passado nesta data, eu, Cristina Mendonça de Alencar Mattos, Diretora de Secretaria Substituta, assino o presente por ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Dra.
Débora Cristina Santos Calaço.
BRASÍLIA-DF, 15 de julho de 2024.
CRISTINA MENDONÇA DE ALENCAR MATTOS Diretora de Secretaria Substituta -
15/07/2024 18:53
Expedição de Edital.
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15/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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15/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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10/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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17/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707409-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que não houve pagamento voluntário, faça-se a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, sem dar ciência prévia ao devedor, conforme art. 854 do CPC.
Após a conclusão da diligência, publique-se esta decisão com retirada do sigilo e certifique-se o resultado da pesquisa.
Se frutífera, intime-se o devedor sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Sem manifestação, determino a transferência para conta judicial, converta-se o bloqueio em penhora, transfira-se ao credor e, se total a penhora, venham conclusos para extinção.
Se infrutífera, faça-se de forma excludente: 1.
A pesquisa de veículos em nome do devedor no sistema RENAJUD.
Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, que juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, sobre a penhora para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem manifestação, expeça-se mandado de avaliação.
Após, dê-se vista às partes.
Se não tiver advogado constituído, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação.
Sem manifestação, à parte credora sobre a avaliação; b) se sob alienação fiduciária, tendo em vista que só é possível a penhora dos direitos creditícios.
Informe o exequente os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo.
Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.
Se interessado, lavre-se o termo de penhora (art. 838 do CPC) e intime-se o executado, que ficará como depositário.
Em seguida, não havendo impugnação, intime-se o credor para dizer se tem interesse na adjudicação do contrato; caso não o tenha, ao leilão. 2.
A quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema INFOJUD, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Frutífera a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado.
Esclareço que, na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema INFOJUD, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico – https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Fica ciente o exequente de que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado da certidão atualizada de registro do imóvel.
Sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, fica autorizada a utilização deste sistema por este juízo, caso haja requerimento. 3.
Caso haja requerimento do credor, defiro desde já a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para cumprimento no domicílio do executado.
Não havendo requerimento em sentido contrário, deverá o executado ser nomeado depositário dos bens eventualmente objeto de penhora.
Restando frustradas as diligências, intime-se o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
23/04/2024 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 18:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:52
Deferido o pedido de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707409-16.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIANA CAROLINO E OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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16/11/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:58
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 19:52
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:09
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:32
Outras decisões
-
30/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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10/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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12/07/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:02
Outras decisões
-
03/04/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 16:34
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/10/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/10/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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27/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:32
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:24
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:24
Outras decisões
-
13/07/2022 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/07/2022 21:18
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
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24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2022 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 23:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de SENHOR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/04/2022 23:59:59.
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15/02/2022 01:08
Publicado Edital em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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10/02/2022 11:51
Expedição de Edital.
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03/02/2022 18:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 12:33
Recebidos os autos
-
03/02/2022 12:33
Outras decisões
-
18/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/01/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/12/2021 01:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 29/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
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19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 22:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:05
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de SENHOR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Edital em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 08:16
Expedição de Edital.
-
14/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
03/09/2021 13:48
Decorrido prazo de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Publicado Certidão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 22:53
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:29
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 16:01
Recebidos os autos
-
15/07/2021 16:01
Julgado improcedente o pedido
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01/06/2021 22:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:03
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/05/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de SENHOR CAFE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/04/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:26
Publicado Edital em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
26/02/2021 18:27
Expedição de Edital.
-
10/02/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/02/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/01/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de FORTALEZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
10/12/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 23:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/10/2020 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 23:20
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Certidão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 23:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 21:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 12:19
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:11
Recebidos os autos
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17/03/2020 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/03/2020 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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