TJDFT - 0706397-29.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 19:31
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ERICK DIAS FERNANDEZ em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
03/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/06/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:43
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS S/A em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:46
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:16
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706397-29.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICK DIAS FERNANDEZ REQUERIDO: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora acerca da ré CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS S/A, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intime(m)-se.
Defiro a inclusão da ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Designe-se nova audiência de conciliação e cite-se e intimem-se as partes.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:43
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ERICK DIAS FERNANDEZ em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:35
Decorrido prazo de CCV COMERCIAL CURITIBANA DE VEICULOS S/A em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/02/2024 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 02:36
Recebidos os autos
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21/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 10:25
Juntada de Certidão
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28/01/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/01/2024 19:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:34
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 15:50
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:50
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/12/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/12/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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