TJDFT - 0745614-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de JONATAS FERREIRA VERAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DEBORAH FELICIANO PIRES em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PESQUISA DE BENS.
SISBAJUD.
TEIMOSINHA.
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. ÔNUS DO CREDOR.
INDEFERIMENTO DE PESQUISA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os sistemas informatizados não foram concebidos para ordinariamente serem usados em substituição às obrigatórias diligências cabentes ao credor na pesquisa de bens do devedor, mas como medida excepcional cabível quando evidenciado o exaurimento das possibilidades de busca extrajudicial. 2.
Cabe ao credor diligenciar e usar de ferramentas hábeis para a cobrança do seu crédito.
Somente diante da comprovação do esgotamento de todas as diligências para encontramento de bens penhoráveis em bancos de dados públicos (v.g.
SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis -, CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) torna-se possível, diante do princípio da colaboração, requerer diligências junto aos sistemas eletrônicos conveniados e de uso exclusivo do Poder Judiciário.
Deve-se levar em contra que as respostas quase diárias dos sistemas sobrecarregam os serviços da Vara de modo a prejudicar o andamento de outros processos. 3.
A consulta por uma modalidade eletrônica conhecida como “teimosinha” pela qual a ordem de bloqueio se renova diária e automaticamente, conquanto se trate de ferramenta eletrônica com boas perspectivas, o sistema indicado está a necessitar ajustes a fim de que o pode ser útil não se apresente como situação que traria uma atividade incessante da vara para um único processo, daí que se recomenda prudência na concessão da ordem nessa modalidade e a fixação judicial de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até o bloqueio do valor necessário para o cumprimento da obrigação. 4.
Recurso desprovido. -
14/03/2024 18:11
Conhecido o recurso de DEBORAH FELICIANO PIRES - CPF: *54.***.*44-04 (AGRAVANTE) e JONATAS FERREIRA VERAS - CPF: *57.***.*18-93 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2024 23:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DE ANDRADE SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JONATAS FERREIRA VERAS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BALUARTE PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - EPP em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DEBORAH FELICIANO PIRES em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
01/11/2023 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 17:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
24/10/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/10/2023 23:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725538-82.2024.8.07.0016
Adelino Alves Leite
Brn Distribuidora de Veiculos LTDA. &Quot;Em ...
Advogado: Eliane Alves de Castro Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 11:22
Processo nº 0766792-69.2023.8.07.0016
Paulo Roberto Miranda
Distrito Federal
Advogado: Wanderson Felipe de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 23:40
Processo nº 0723546-68.2023.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 15:53
Processo nº 0723546-68.2023.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:13
Processo nº 0723533-87.2024.8.07.0016
Joao Marcos de Sousa Cruz
Matheus Nunes da Silva
Advogado: Francisco Felipe de Melo Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 20:02