TJDFT - 0705686-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:53
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ISIDORA BRASIL DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:22
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2024 20:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ISIDORA BRASIL DIAS em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:45
Outras decisões
-
26/04/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2024 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705686-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISIDORA BRASIL DIAS REQUERIDO: VALDEIR DE TAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (ID 190534535 e ID 190534539).
Trata-se de ação denominada "nunciação de obra nova", por meio da qual a parte autora alega a necessidade de suspender a obra empreendida pelo réu no lote vizinho ao da requerente, tendo em vista a necessidade de realizar “obras acautelatórias (contenção/arrimo.
Impermeabilização e reboco) no lado do muro que faz divisa com o lote da autora”.
Relata que a omissão do requerido quanto à execução das referidas obras acautelatórias compromete a segurança do imóvel da autora, o qual já tem apresentado rachaduras e inclinação do muro que faz a divisa dos lotes, com possível risco de desabamento.
Requer, ao final, a concessão de tutela de urgência, a fim de suspender a obra executada pelo réu, além de determinar à referida parte a execução das “obras acautelatórias (contenção/arrimo.
Impermeabilização e reboco) no lado do muro que faz divisa com o lote da autora”. É o relato necessário.
Decido.
Intime-se a parte autora para atender às seguintes determinações: a) retificar o erro material quanto à descrição do imóvel objeto da lide, tendo em vista a divergência entre o número do lote indicado na escrita pública (lote 33) em relação ao número indicado na página 1 da petição inicial (lote 35); b) esclarecer ou retificar o pedido liminar, pois, aparentemente, a pretensão da parte autora seria suspender as obras empreendidas pelo réu até que sejam realizados os serviços destinados à segurança da obra (“contenção/arrimo.
Impermeabilização e reboco”); c) fundamentar o pedido de mérito referente à pretendida demolição da obra empreendida pelo réu, devendo esclarecer eventual impossibilidade de retomar o andamento da edificação, após a adoção das medidas de segurança (“contenção/arrimo.
Impermeabilização e reboco”); d) esclarecer (e comprovar) se chegou a tentar a composição amigável do litígio na via extrajudicial, o que pode ser alcançado por meio do diálogo entre os vizinhos ora litigantes; e) informar se chegou a contratar um profissional para prestar orientações a respeito da alegada necessidade de “realização de obras acautelatórias” no imóvel do requerido.
A nova emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:08
Outras decisões
-
19/03/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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