TJDFT - 0725763-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 14:43
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO MARCOS LEMOS GARCIA em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:18
Recebidos os autos
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25/06/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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24/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
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24/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 21:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/06/2024 12:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 12:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:46
Homologada a Transação
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11/06/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0725763-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDO MARCOS LEMOS GARCIA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2024 23:20:29. -
28/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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