TJDFT - 0725360-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725360-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULCYNECK MARTINS CARVALHO, LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
DECISÃO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Presentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, defiro o efeito suspensivo ao cumprimento de sentença. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para julgamento. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
15/09/2025 09:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:23
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725360-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULCYNECK MARTINS CARVALHO, LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Intime-se as executadas a se manifestarem quanto ao débito remanescente indicado pela parte credora no id 240718055 (R$ 9.968,20 - última atualização em 26/05/2025), em especial por se tratar de condenação solidária.
Em caso de concordância, venha o depósito imediato do saldo residual.
Em caso de discordância, venha a impugnação, reduzida a termo, sob pena de concordância tácita, por seu silêncio.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 19:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725360-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULCYNECK MARTINS CARVALHO, LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.
COM LTDA.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora GOL LINHAS AÉREAS S/A efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao crédito remanescente, apresentando desde já planilha atualizada de valores, tendo em vista que se trata de condenação solidária.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
13/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DECOLAR em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DECOLAR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de JULCYNECK MARTINS CARVALHO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/10/2024 20:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JULCYNECK MARTINS CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 21:15
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 00:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 04:26
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 21:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 04:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
07/06/2024 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 05:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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