TJDFT - 0725360-36.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725360-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULCYNECK MARTINS CARVALHO, LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR D E S P A C H O Do recolhimento indevido das custas judiciais Preconiza o art. 54 da Lei nº. 9.099/95 que: "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas".
Desse modo, determino, de ofício, o reembolso das custas iniciais recolhidas indevidamente (id 226852309).
Fica a parte requerente advertida de que, para a devida devolução, deve preencher o formulário de requerimento que se encontra no site do TJDFT e procurar a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC - do TJDFT, situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bl.
A - 8º andar, sala 823-A, nesta capital.
Efetuada a devolução, as guias em comento deverão ser excluídas do sistema PJE.
Intime-se.
Do pedido de cumprimento de sentença Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/01/2025 14:49
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:49
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LORENNA THESSA VIEIRA DE RESENDE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de JULCYNECK MARTINS CARVALHO em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:17
Conhecido o recurso de VRG LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0029-50 (RECORRENTE) e provido em parte
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:54
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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12/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 18:13
Recebidos os autos
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21/10/2024 21:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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18/10/2024 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
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18/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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17/10/2024 20:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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