TJDFT - 0704895-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704895-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À luz do art. 10 do CPC, dê-se vista aos réus acerca dos documentos juntados por ocasião da réplica, pelo prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
06/04/2025 01:14
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:14
Outras decisões
-
26/02/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 10:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 05/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704895-27.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) AUTOR: RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Decisão (34821236) - Prioridade: Normal - ID do documento (191279383) SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES Representante: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES Expedição eletrônica (26/03/2024 13:24:22) O sistema registrou ciência em 05/04/2024 23:59:59 Prazo: 15 dias 26/04/2024 23:59:59 (para manifestação) Visualizar ato Validar Assinatura Digital SIM Decisão (34821237) - Prioridade: Normal - ID do documento (191279383) UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A Representante: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A Expedição eletrônica (26/03/2024 13:24:22) O sistema registrou ciência em 05/04/2024 23:59:59 Prazo: 15 dias 26/04/2024 23:59:59 (para manifestação) Certifico que foi enviada citação via sistema às rés no dia 05/04/2024, contudo, somente a ré SERVIX atendeu ao envio da citação e apresentou contestação tempestivamente em 25/06/2024, ID n. 201883275.
Certifico que diante da falta de confirmação da ré UNIVIDA, conforme determinação legal prevista no § 1º-A do art. 246, do CPC e conforme certificado no ID 201677173, expediu-se mandado de citação (ID 206037148) para a ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, que retornou com a informação "mudou-se".
Certifico, por fim, do que me consta, que houve o comparecimento espontâneo aos autos da ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, apresentando contestação tempestivamente, ID n. 213063772.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto às contestações ofertadas pelas rés, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réus) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 20/12/2024 VANESSA CUNHA DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Direção / Diretor de Secretaria -
20/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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05/12/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:35
Outras decisões
-
01/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 30/09/2024 23:59.
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19/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704895-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA REU: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO da ré UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A retornou com diligência infrutífera, conforme ID 207154434.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:05:16.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, considerando que a matéria exige maiores esclarecimentos e que não há indicação de risco de morte ou de lesão que justifique a antecipação da tutela pretendida, INDEFIRO, por ora, a concessão da liminar, sem prejuízo de nova apreciação após o transcurso do prazo para defesa, caso haja reiteração do pedido. -
26/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 12:38
Outras decisões
-
25/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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