TJDFT - 0705401-37.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/11/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 11:19
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO MONTEIRO DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705401-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO MONTEIRO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE AGNALDO DE CARVALHO em face de PEDRO MONTEIRO DE SOUZA em que houve acordo entre as partes.
Na petição ID 208413501 o exequente noticia o cumprimento do acordo.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
02/10/2024 00:03
Recebidos os autos
-
02/10/2024 00:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705401-37.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO MONTEIRO DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 16:23:41.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
23/08/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705401-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE AGNALDO DE CARVALHO EXECUTADO: PEDRO MONTEIRO DE SOUZA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte EXEQUENTE: JOSE AGNALDO DE CARVALHO intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Fica a parte advertida que o Alvará possui validade de 30 dias, a contar da assinatura pelo magistrado.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 20:27:04.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
25/03/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:56
Deferido o pedido de JOSE AGNALDO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*50-97 (EXEQUENTE).
-
19/01/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:45
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 01:27
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO DE CARVALHO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 06:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de JOSE AGNALDO DE CARVALHO - CPF: *04.***.*50-97 (EXEQUENTE)
-
12/04/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/04/2023 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745511-39.2022.8.07.0001
Gisele de Jesus Souza
Xmoney Gestao e Intermediacao de Negocio...
Advogado: Muniel Augusto Silva Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 15:46
Processo nº 0725763-05.2024.8.07.0016
Fernando Marcos Lemos Garcia
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Joao Marcos Fonseca de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 17:47
Processo nº 0725762-20.2024.8.07.0016
Marco Andre Schwarzstein
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 17:42
Processo nº 0705686-60.2024.8.07.0020
Isidora Brasil Dias
Valdeir de Tal
Advogado: Manoel Jorge Ribeiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 17:54
Processo nº 0712088-30.2023.8.07.0009
Felipe Rodrigo Sales Santos Silva
Pedro de Souza Costa
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:38