TJDFT - 0725765-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:39
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
25/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 23:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/03/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725765-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE PERES ROSA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/03/2025 13:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/02/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:13
Indeferido o pedido de RAYANNE PERES ROSA FONSECA - CPF: *22.***.*06-44 (AUTOR)
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10/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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