TJDFT - 0725740-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:44
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725740-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA, MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:00
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725740-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA, MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a primeira autora para que confirme o recebimento dos valores informados na certidão ID 228123317.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 22:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:59
Outras decisões
-
10/03/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725740-59.2024.8.07.0016 4º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA, MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 17:48:04. -
25/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:44
Outras decisões
-
05/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2024 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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