TJDFT - 0712138-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
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22/07/2024 20:41
Juntada de Alvará de levantamento
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15/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:20
Outras decisões
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10/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 04:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:34
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de WILSON LUIZ DE BARROS FONSECA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/05/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2024 22:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2024 14:43
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712138-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WILSON LUIZ DE BARROS FONSECA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta do dia 17/04/2024, fica CANCELADA a audiência anteriormente designada nos autos, e redesignada a data 02/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/ZqKQPj Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:16:15. -
26/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 21:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 21:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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