TJDFT - 0711047-04.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711047-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: THIAGO ESPINDOLA AZEVEDO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SILMARA ABREU DE CASTRO em face de THIAGO ESPINDOLA AZEVEDO em que houve acordo entre as partes.
Na petição ID205586221 a parte exequente noticia o cumprimento do acordo.
Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários.
Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 4 -
02/10/2024 00:00
Recebidos os autos
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02/10/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 20:57
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 23:09
Recebidos os autos
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01/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711047-04.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMARA ABREU DE CASTRO EXECUTADO: THIAGO ESPINDOLA AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante, razão pela qual, de ordem, promovi seu desbloqueio.
De ordem, fica o autor intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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25/02/2024 22:58
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:58
Deferido em parte o pedido de SILMARA ABREU DE CASTRO - CPF: *15.***.*32-53 (EXEQUENTE)
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23/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
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20/06/2023 05:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 14:02
Arquivado Provisoramente
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29/07/2019 18:55
Juntada de Certidão
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19/07/2019 16:32
Recebidos os autos
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19/07/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2019 00:47
Decorrido prazo de SILMARA ABREU DE CASTRO em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 03:40
Publicado Certidão em 30/05/2019.
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29/05/2019 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 18:22
Juntada de Certidão
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15/05/2019 15:30
Juntada de Certidão
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25/04/2019 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/04/2019 04:10
Decorrido prazo de THIAGO ESPINDOLA AZEVEDO em 05/04/2019 23:59:59.
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12/02/2019 03:30
Publicado Edital em 12/02/2019.
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11/02/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2019 00:09
Juntada de Certidão
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12/01/2019 23:58
Recebidos os autos
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12/01/2019 23:58
Decisão interlocutória - deferimento
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28/11/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/11/2018 18:24
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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22/11/2018 18:24
Juntada de Certidão
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22/11/2018 16:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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22/11/2018 16:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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