TJDFT - 0720465-24.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:59
Outras decisões
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21/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
07/04/2025 17:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/04/2025 01:23
Recebidos os autos
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06/04/2025 01:23
Outras decisões
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27/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 05:32
Processo Desarquivado
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10/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/09/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 04/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 03:35
Decorrido prazo de JAILSON DA COSTA TAVARES em 18/08/2023 23:59.
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28/07/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720465-24.2022.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REU: JAILSON DA COSTA TAVARES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória proposta por INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA contra JAILSON DA COSTA TAVARES, partes qualificadas nos autos.
Regularmente citada, a parte requerida não realizou o pagamento do débito constante da inicial nem opôs embargos à ação monitória, pelo que, com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno de direito título executivo judicial em favor do demandante.
Faço incluir sobre o crédito 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (art. 701, caput, do Código de Processo Civil).
A ação deverá prosseguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do NCPC.
Após o trânsito em julgado, o credor deverá, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
15/07/2023 21:24
Recebidos os autos
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15/07/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 21:24
Julgado procedente o pedido
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27/03/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 11:52
Recebidos os autos
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13/01/2023 11:52
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2022 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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