TJDFT - 0719009-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
11/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 12:13
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:02
Outras decisões
-
30/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719009-06.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 23 de agosto de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
23/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719009-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED.
RES.
CENTRO SUL REVEL: EDSON DIAS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda a inicial retro.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 23.002,73 (vinte e três mil e dois reais e setenta e três centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 163582840).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de julho de 2023 15:16:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/07/2023 14:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 21:24
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:24
Outras decisões
-
25/07/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 13:31
Transitado em Julgado em 17/06/2023
-
22/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/06/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 12:52
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 22:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 22:54
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:53
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 20:58
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:58
Outras decisões
-
22/04/2023 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/04/2023 16:20
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:08
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de EDSON DIAS CHAVES em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:45
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:45
Outras decisões
-
16/02/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 21:52
Recebidos os autos
-
05/02/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 20:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:58
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 21:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:39
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2022 00:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:36
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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