TJDFT - 0769736-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:26
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 02:26
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/05/2025 08:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769736-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a certidão automática de ID 230229468, eis que fruto de erro no sistema.
Nesse sentido, reitero que a consulta SISBAJUD de protocolo nº 20.***.***/7134-33 restou parcialmente frutífera e a determinação de transferência do valor de R$ 22.913,38 bloqueado em desfavor de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A foi corretamente protocolada de forma manual sob ID 229406045, em razão de inoperabilidade do sistema, e cumprida integralmente, conforme detalhamento em anexo. À Secretaria do CJU para acostar aos autos o extrato detalhado da conta judicial vinculada ao presente feito.
Sem prejuízo, prossiga-se nos moldes determinados sob ID 229589216. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:50
Outras decisões
-
27/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769736-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera (R$ 22.913,88 em desfavor da executada IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A), conforme extrato em anexo, havendo, portanto, bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Intime-se a parte executada IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, por publicação, para se manifestar acerca da penhora realizada no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada a prover sobre o pedido de ID 225523077, eis que os honorários advocatícios devidos sobre o excesso reconhecido foram fixados sob ID 223614838 - Pág. 1, último parágrafo.
Sem prejuízo, considerando a manifestação de ID 227587152, intime-se a parte exequente para informar se a penhora satisfaz o seu crédito e se dispõe de parte de seu crédito para satisfazer os honorários advocatícios fixados sob ID 223614838 em seu desfavor, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:02
Outras decisões
-
19/03/2025 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 10:42
Juntada de consulta sisbajud
-
27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2025 18:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em razão do exposto, acolho parcialmente a impugnação apresentada apenas para reconhecer o excesso de R$ 5.437,92.Outrossim, considerando que a parte executada não realizou o pagamento do valor devido, incide a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC em desfavor da parte executada.Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do crédito exequendo, observando-se o que restou decidido, no prazo de 5 (cinco) dias, incluindo-se a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, para prosseguimento do feito nos moldes da decisão de ID 217862136. -
31/01/2025 07:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769736-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
17/12/2024 10:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/11/2024 14:35
Outras decisões
-
16/11/2024 10:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/10/2024 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 23:08
Recebidos os autos
-
23/05/2024 23:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUCIMAR DE JESUS CRUZ CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
26/03/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 21:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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