TJDFT - 0705067-33.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 05:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 05:29
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 04:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DIAS MORAIS em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/06/2024 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2024 23:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/05/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 02:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705067-33.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ANTONIO DIAS MORAIS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida, via sistema.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 19 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
20/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:14
Outras decisões
-
12/03/2024 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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