TJDFT - 0703788-73.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703788-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: PATRICIA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 249289695, que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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04/06/2025 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 22:43
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0703788-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III EXECUTADO: PATRICIA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO *Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
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30/03/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2025 10:50
Desentranhado o documento
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:06
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
10/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
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19/12/2024 12:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 06:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:17
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III - CNPJ: 49.***.***/0001-04 (AUTOR).
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28/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 26/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703788-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: PATRICIA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 206253193, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:29
Outras decisões
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11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:33
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703788-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: PATRICIA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a fornecer o endereço correto para a busca e apreensão( o endereço fornecido esta incompleto) e o comprovante de pagamento de custas da diligência no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Certidão
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06/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703788-73.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III REU: PATRICIA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de expedir a renovação do mandado de busca e apreensão, conforme petição de ID 187122822 e decisão de ID 189473801, tendo em vista que o endereço fornecido na petição, veio incompleto, ou seja, faltou informar o CEP, dado essencial para a efetivação do cadastramento no sistema PJe.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF Celso Pereira Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
05/03/2024 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:27
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
24/11/2023 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/11/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:03
Indeferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR)
-
09/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 21:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
07/09/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 23:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/08/2023 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:09
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
04/08/2023 11:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/08/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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