TJDFT - 0722443-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:19
Outras decisões
-
07/07/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722443-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA EXECUTADO: DANILO ESTEVES PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de id 238215032.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
18/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722443-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI EXECUTADO: DANILO ESTEVES PEREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 170558020, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:08
Homologada a Transação
-
06/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722443-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI EXECUTADO: DANILO ESTEVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 165560621 - Decisão, fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 13:20:18. -
21/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DANILO ESTEVES PEREIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722443-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R.
A.
CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI EXECUTADO: DANILO ESTEVES PEREIRA D E C I S Ã O Em primeiro lugar, deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça e respectiva impugnação a tal requerimento, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Rejeito os embargos à execução oposto pela parte requerida em ID 149321293, tendo em vista que, apesar das alegações da parte devedora que o contrato possui cláusulas que beneficiam apenas o exequente e de que os honorários advocatícios não devem ser cobrados, reputo que não há ilegalidade, abusividade ou qualquer violação à boa fé objetiva na cláusula contratual que estabelece a cobrança de multa de 5% e de honorários de 20%, razão pela qual tanto a multa contratual quanto os honorários podem ser cobrados, considerando que foram previamente estipulados no contrato, devidamente assinado pelas partes.
Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
Após, proceda-se pesquisa via SISBAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2023 15:50
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:50
Indeferido o pedido de DANILO ESTEVES PEREIRA - CPF: *08.***.*61-89 (EXECUTADO)
-
17/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DANILO ESTEVES PEREIRA em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 09:23
Recebidos os autos
-
06/05/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:59
Outras decisões
-
10/04/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:09
Outras decisões
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:16
Outras decisões
-
02/02/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 16:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:33
Outras decisões
-
27/12/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2022 06:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:16
Outras decisões
-
05/12/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:20
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:11
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:11
Outras decisões
-
14/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de R. A. CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 13:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/09/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:10
Outras decisões
-
08/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:31
Outras decisões
-
19/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
27/06/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
21/06/2022 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
02/06/2022 10:31
Recebidos os autos
-
02/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/05/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de DANILO ESTEVES PEREIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILO ESTEVES PEREIRA em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:45
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/04/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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