TJDFT - 0725244-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725244-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO encontra-se devidamente assinada a disposição da parte interessada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, aguarde-se o prazo para recurso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 09:10:34.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
17/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725244-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
08/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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02/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725244-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 14:51:20.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
30/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/04/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725244-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Atendendo a determinação de id 190159616, certifico e dou fé que procedi as retificações no cadastramento do processo.
Nos termos da decisão retro, fica a parte executada intimada para realizar o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 3.660,36 (três mil e seiscentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 dias, a contar do ato de intimação, sob pena de inclusão da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC), além de correção e juros de 1% ao mês.
Deverá o executado anexar ao processo o comprovante de pagamento dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%.
Transcorrido o prazo sem depósito, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito com a multa de 10% do art. 523, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Março de 2024 13:54:39.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
18/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:15
Deferido o pedido de DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO - CPF: *13.***.*37-24 (REQUERENTE).
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13/03/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:36
Processo Desarquivado
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13/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DANILSON OLIVEIRA CASTELO BRANCO em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:32
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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26/01/2024 17:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/01/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 02:31
Recebidos os autos
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25/01/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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