TJDFT - 0707908-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:50
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
15/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:56
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707908-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS CARVALHO DE LIMA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que se comprometera por força do acordo de ID 197436726, antes mesmo do prazo fixado no pacto, no valor de R$ 4.652,36 (quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), consoante guia de depósito judicial de ID 201348024, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 203624200) e o valor já transferido para a conta indicada pela parte credora (ID 202162821), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
10/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JONAS CARVALHO DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707908-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS CARVALHO DE LIMA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se outorga plena e geral quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, hipótese que implicará a extinção e arquivamento dos autos em razão do pagamento. -
01/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707908-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONAS CARVALHO DE LIMA REQUERIDO: SPRINGER CARRIER LTDA DECISÃO Diante do depósito realizado pela parte requerida em 19/06/2024 (ID 201052620), no valor de R$ 4.652,36 (quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), antes mesmo do prazo fixado no termo de acordo firmado entre as partes (ID 197436726), a liberação de tal quantia em favor da parte autora é medida que se impõe.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente ao ID 199891729.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se outorga plena e geral quitação quanto ao débito perseguido na presente demanda, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação, hipótese que implicará a extinção e arquivamento dos autos em razão do pagamento. -
21/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:49
Deferido em parte o pedido de JONAS CARVALHO DE LIMA - CPF: *23.***.*07-68 (REQUERENTE)
-
20/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:09
Homologada a Transação
-
14/06/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de JONAS CARVALHO DE LIMA - CPF: *23.***.*07-68 (REQUERENTE)
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12/06/2024 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/06/2024 02:48
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:31
Deferido o pedido de SPRINGER CARRIER LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
-
03/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/05/2024 03:34
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 02:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/05/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 02:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 23:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707908-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONAS CARVALHO DE LIMA REU: SPRINGER CARRIER LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para colacionar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de endereço, preferencialmente em nome próprio, o qual ateste possuir ela domicílio nesta circunscrição, sob pena de indeferimento da peça de ingresso.
Frisa-se que poderá a parte demandante apresentar outros documentos hábeis a evidenciar sua residência, como por exemplo, contrato de aluguel, declaração subscrita pelo dono do imóvel e certidão de casamento ou declaração de união estável, se cônjuge/companheiro(a).
Vindo o documento aos autos, cite-se e intime-se a parte requerida e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada.
Do contrário, retornem conclusos. -
15/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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