TJDFT - 0703257-71.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:06
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 13:44
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
25/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/03/2025 12:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 20/03/2025.
-
20/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
13/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:12
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO), CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *81.***.*38-72 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703257-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Fica o exequente intimado para juntar, em dois dias, a fatura detalhada do cartão de crédito objeto dos autos, com vencimento em 11/11/2024, com o respectivo comprovante de pagamento.
Com a juntada, dê-se vista ao executado, para, caso queira, manifestar-se em contraditório, em igual prazo.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 12:26
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *81.***.*38-72 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/09/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703257-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Comprove o autor o alegado pagamento das 7 prestações de R$1.718,81, bem como indique quais taxas devem ser restituídas, demonstrando os respectivos pagamentos.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:59
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
22/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 03:58
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/05/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 14:35
Juntada de ata
-
20/05/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2024 02:17
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
28/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:11
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703257-71.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para apresentar autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de sua patrona no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Outrossim, embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, apresentou comprovante em nome de terceiro (Id 189835430).
Assim, por se tratar de documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95), intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel), sob pena de extinção do feito.
Ainda, emende-se a petição inicial quanto aos pedidos, devendo o requerente indicar valor que pretende a título de danos morais, adequando-se o valor da causa, que, na hipótese, deve corresponder à soma de todos os seus pedidos.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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