TJDFT - 0711156-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
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27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: ALEXSANDROS GRINTZOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:41:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 20:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 22:03
Recebidos os autos
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02/06/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:02
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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20/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: ALEXSANDROS GRINTZOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação ao pedido de penhora dos direitos possessórios do imóvel do Executado, mantenho a decisão de Id. 230511667 por seus próprios fundamentos.
No mais, indefiro o pedido de penhora de quotas sociais da empresa indicada na petição de Id. 232159307, em razão do elevado índice de ineficácia da medida requerida.
INTIME-SE a parte exequente para indicar outros bens do executado passíveis de penhora ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de maio de 2025 15:42:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/05/2025 19:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 19:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:23
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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07/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 15:19
Juntada de Certidão
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15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:38
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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29/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: ALEXSANDROS GRINTZOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, determino à diligente Secretaria deste Juízo que atualize no PJE o valor atualizado do débito conforme petição retro.
Cumpra-se.
Considerando a manifestação da parte exequente no ID 221210085, reafirmo que a penhora dos direitos possessórios do imóvel localizado na Rua 4A, Blocos 2 e 3, unidade 706, Setor Habitacional Vicente Pires, Brasília/DF, se revela desproporcional em relação ao valor remanescente da execução.
Tal medida contraria o princípio da menor onerosidade da execução, consagrado no art. 805 do Código de Processo Civil, o qual busca equilibrar os interesses do credor e do devedor.
A alegação de que o executado possui outros bens e imóveis não altera o fundamento central de que a penhora pretendida é excessivamente onerosa e desproporcional ao débito atualizado, no montante de R$ 9.929,15 (nove mil, novecentos e vinte e nove reais e quinze centavos).
A execução deve sempre observar a proporcionalidade entre o valor devido e os bens constritos.
Dessa forma, mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos, indeferindo o pedido de penhora sobre os direitos possessórios do imóvel indicado.
Por fim, reitere-se à parte exequente a necessidade de indicar outros bens do executado passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não se manifeste no prazo estipulado, a execução será suspensa nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 11:34:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2025 07:05
Recebidos os autos
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15/01/2025 07:05
Outras decisões
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18/12/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 18:24
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:24
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS - CNPJ: 39.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
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19/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: ALEXSANDROS GRINTZOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud e RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
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11/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0711156-09.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico, nesta data, que transcorreu, sem manifestação, o prazo para o executado ALEXSANDROS GRINTZOS realizar o pagamento do débito e/ou apresentar embargos.
Fica a parte credora intimada para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, conforme decisão, remetam-se os autos para a pesquisa de bens via SISBAJUD.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 13:46:07.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
02/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ALEXSANDROS GRINTZOS em 09/07/2024 23:59.
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17/05/2024 02:52
Publicado Edital em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:44
Expedição de Edital.
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14/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711156-09.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
29/04/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711156-09.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
27/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
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26/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/11/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL THEMIS REQUERIDO: ALEXSANDROS GRINTZOS CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id.171533595, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0711156-09.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 168412609.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
15/08/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711156-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Encaminho o mandado para cumprimento.
Atente-se que a parte deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, para fornecer os meios necessários para cumprimento do mandado - via e-mail institucional.
O e-mail do oficial de justiça para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ (documento datado e assinado digitalmente) RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Servidor Geral -
25/07/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:37
Outras decisões
-
13/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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