TJDFT - 0738251-42.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:10
Baixa Definitiva
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15/04/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:09
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANOS EM APARELHOS DOMÉSTICOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
NEXO DE CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora a atividade da concessionária de fornecimento de energia elétrica seja de risco, a responsabilidade civil exige a existência de ação ou omissão, dano e relação de causalidade.
Ou seja, para que haja responsabilidade civil da concessionária por queima de aparelho elétrico em residência, é necessário que fique demonstrado que o dano foi provocado por fornecimento irregular de energia, descartando-se situações de falhas nas instalações da residência ou fatores externos como raios ou ligações incorretas. 2.
Recurso desprovido. -
18/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:02
Conhecido o recurso de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2024 00:58
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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23/11/2023 17:57
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:57
Processo Reativado
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16/02/2023 16:17
Baixa Definitiva
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16/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 16:16
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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28/12/2022 01:11
Publicado Ementa em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 12:01
Anulada a(o) sentença/acórdão
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12/12/2022 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 15:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/11/2022 18:48
Recebidos os autos
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18/08/2022 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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18/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 20:14
Recebidos os autos
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17/08/2022 20:14
Defiro
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12/08/2022 15:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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11/08/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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17/06/2022 17:32
Recebidos os autos
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17/06/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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15/06/2022 16:20
Recebidos os autos
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15/06/2022 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/06/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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