TJDFT - 0703645-21.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703645-21.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GOMES DE MENEZES, JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR EXECUTADO: EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda ID 246196012Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FERNANDO GOMES DE MENEZES, JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR em face de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME para a execução do principal cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 112446627, conforme certidão de trânsito em julgado de ID n. 112681816. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.246196013.
Retifique-se o valor da causa para R$ 15.179,52.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID nº. 246196013, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação está sendo realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema.
Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC.
Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC).
No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 18:26:15.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6635927 Petição Inicial Petição Inicial 17042716592986500000006408395 6636195 Proc. 17723-0 - Procuração Requerente Outros Documentos 17042716551643400000006408659 6636280 Proc. 17723-0 - Procuração Requerido Procuração/Substabelecimento 17042716563240500000006408743 6636353 Proc. 17723-0 - Sentença Outros Documentos 17042716573858900000006408814 6636404 Proc. 17723-0 - Trânsito em julgado Outros Documentos 17042716581859200000006408865 6683330 Decisão Decisão 17050217312442200000006454730 6699651 Mandado Mandado 17052513010510700000006470655 7171844 758370 AR - Aviso de recebimento 17052513010531100000006933746 7221668 Despacho Despacho 17052619245215400000006982699 7283639 Mandado Mandado 17053116191403900000007043706 7283889 Mandado Mandado 17062313583258300000007043951 7791044 825506 AR - Aviso de recebimento 17062313583281900000007541332 8203335 Aviso de Recebimento Certidão 17071211294162700000007946178 8203336 Ar não cumprido AR - Aviso de recebimento 17071211294175700000007946179 8318620 Decisão Decisão 17071820234611200000008059534 8427396 Petição Petição 17072118272086400000008166563 8427586 Ferando Gomides x expresso vila rica cálculos Petição 17072118272105100000008166750 8495415 Decisão Decisão 17072618400120100000008233398 8495488 Expresso Vila Rica Bacenjud Consulta BACENJUD 17072618400136700000008233471 8757179 Despacho Despacho 17080719592131700000008490235 8757210 BacenJud 2 - infrutífero - 0703645-21.2017.8.07.0003 Consulta BACENJUD 17080719592114900000008490263 8757220 RENAJUD - infrutífero - 0703645-21.2017.8.07.0003 Consulta RENAJUD 17080719592063800000008490273 8809064 Manifestação Manifestação 17080913013379900000008541082 8871024 Decisão Decisão 17081411362769300000008602096 8879053 Manifestação Manifestação 17081413062299100000008610058 8879285 Manifestação Manifestação 17081413125180700000008610286 8889097 Manifestação Manifestação 17081415410877500000008619893 8889190 Manifestação Manifestação 17081415421530300000008619984 10105088 Certidão Certidão 17100217371666400000009814789 10184983 Manifestação Manifestação 17100418142289100000009893185 10651581 Certidão Certidão 17102517430430400000010351906 10725915 Certidão Certidão 17102518521363100000010425044 11055058 Certidão Certidão 17110812145395900000010748788 11071210 Manifestação Manifestação 17110816084149200000010764649 11985961 Certidão Certidão 17121117235250700000011665999 13123261 Petição Petição 18020210312463000000012754043 13123299 Pedido de desarquivamento Petição 18020210312476600000012754080 13123281 Procuração Procuração/Substabelecimento 18020210312488100000012754062 13374174 Despacho Despacho 18020918043725300000012991102 13453278 Petição Petição 18021412245232400000013065899 13453283 Pedido de desarquivamento - Urgente Petição 18021412245264100000013065904 13453299 Atualização dos valores Outros Documentos 18021412245274500000013065920 13453306 Calculo Final cumprimento de sentença Documento de Comprovação 18021412245285200000013065927 13453309 Calculos damo material - alimentos Documento de Comprovação 18021412245295800000013065930 13453312 Calculos Dano Moral Documento de Comprovação 18021412245307200000013065933 13453321 Portal da Transparência do Distrito Federal Especificação de Provas 18021412245317700000013065942 13453325 Valores à pagar Expresso Vila Rica Portal da Transparência DF Especificação de Provas 18021412245328700000013065946 13453329 Valores a receber do GDF Secretaria de Educação Especificação de Provas 18021412245350100000013065950 13709371 Decisão Decisão 18022309115428800000013308195 13794557 Consulta BACEN - infrutífera Consulta BACENJUD 18022309115451700000013388501 13742875 Petição Petição 18022518134455400000013339664 13851570 Ofício Inclusão na folha de pagamento Documento de Comprovação 18022518134474200000013442462 13842504 Ofício Ofício 18022618253254500000013433864 13897800 Mandado Mandado 18022714011729100000013486242 13897800 Mandado Mandado 18022714011729100000013486242 14081506 Diligência Diligência 18030119561296300000013660150 14082083 Decisão Decisão 18030218442342700000013660696 14260780 Diligência Diligência 18030619222021600000013830239 15612874 Decisão Decisão 18041015542557500000015109838 15873972 Certidão Certidão 18041613540687700000015358234 15874353 041-2018 (recebido por email) Ofício 18041613540714800000015358598 15847605 Ofício Ofício 18041706161728300000015332726 16188027 Despacho Despacho 18042309135022000000015657235 16260405 Petição Petição 18042322405021300000015726289 16260419 Contrato vila Rica Contrato social 18042322405036400000015726302 16260425 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - Expresso Vila Rica Documento de Comprovação 18042322405429300000015726308 16260438 Cnpj Matriz e Filial do Grupo Econômico Especificação de Provas 18042322405448300000015726319 16676920 Habilitação em processo Petição 18050316310237000000016120481 16677111 1 Edital Pregão 21-2015-Transporte Especificação de Provas 18050316310256000000016120664 16679042 2 folha rosto contrato GDF Especificação de Provas 18050316310305500000016122483 16679093 4 relação trabalhadores sefip 02 de 2018 Especificação de Provas 18050316310326100000016122529 16679119 5 relação trabalhadores sefip 03 de 2018 Especificação de Provas 18050316310342300000016122552 16679159 6 notas fiscais de combustiveis Especificação de Provas 18050316310356500000016122591 16679233 7 protestos empresa e adelmar representante Especificação de Provas 18050316310395700000016122659 16679266 8 documento onibus induscar 2009 Especificação de Provas 18050316310495300000016122692 16679452 9 documentos onibus induscar 2010 Especificação de Provas 18050316310519900000016122866 16679482 contrato social expresso vila rica Contrato social 18050316310539000000016122894 16679530 PEDIDO RECONSIDERAÇÃO expresso vila rica CUMP SENTENÇA certo Petição 18050316310576800000016122937 16679548 procuração expresso vila rica LTDA-ME Procuração/Substabelecimento 18050316310594200000016122948 16679591 TABELA VALORES ONIBUS Especificação de Provas 18050316310614900000016122988 16680746 3 Planilha de Pagamento - N Bandeirante - 02 201 8 MARÇO atualizada (1) Especificação de Provas 18050316310631900000016124060 16579498 Decisão Decisão 18050718300348300000016028753 16753967 Infoseg Expresso Vila Rica 0703645-21 Consulta INFOSEG 18050718300390700000016193431 17031065 Ofício Ofício 18051610223181000000016454300 17483579 Certidão Certidão 18052217251070900000016881888 17483692 JH220307626BR AR - Aviso de recebimento 18052217251083700000016881995 17775157 Certidão Certidão 18052914542079800000017158002 17775434 Of. 041-2018 Ofício 18052914542093200000017158261 17867961 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 18053018191500000000017245766 17867969 0707834-17.2018.8.07.0000 Ofício 18053018191500000000017245774 18054768 TJ - Fluxo de comunicação entre instância do PJEMinutar comunicação [CIN]Minutar ato Ofício entre Órgãos Julgadores 18060615425145300000017421907 18054931 Decisão Decisão 18060616322696200000017422053 17112935 Petição Petição 18061510573208900000016531615 18524978 Cumprimento Ação Rescisória Petição 18061510573236000000017867648 18524997 Cálculo atualizado Documento de Comprovação 18061510573245800000017867667 18525016 Comprovante de depósito Documento de Comprovação 18061510573257100000017867685 18781130 Petição Petição 18062017251567700000018111123 18781505 Cálculo Dano Material Alimentos Documento de Comprovação 18062017251584400000018111481 18781529 Cálculo Dano Moral Documento de Comprovação 18062017251598800000018111504 18781563 Cálculo Final Atualizado ate 08 de junho de 2018 Documento de Comprovação 18062017251609500000018111536 18781587 Cálculo Item C da Sentença Documento de Comprovação 18062017251620100000018111557 18843788 Petição Petição 18062116293050500000018170977 18993879 Despacho Despacho 18062618312777300000018313142 19698062 Certidão Certidão 18071115573533300000018980608 20657883 Certidão Certidão 18080116534627900000019889205 20658366 of 129-2018 AR - Aviso de recebimento 18080116534643900000019889656 20174058 Alvará Alvará 18080809564424700000019431513 21011083 Certidão Certidão 18080819110133900000020222110 21011083 Certidão Certidão 18080819110133900000020222110 21011659 Certidão Certidão 18080819135428000000020222653 21011659 Certidão Certidão 18080819135428000000020222653 21748018 Decisão Decisão 18082414260986400000020918233 21757627 0703645 Consulta BACENJUD 18082414261005600000020927234 21895939 Decisão Decisão 18082823023450100000021057569 21938130 0703645-21.2017.8.07.0003 Consulta BACENJUD 18082823023479100000021097606 22009691 Petição Petição 18083011355731500000021165295 22009891 1 bebado - usar todo Especificação de Provas 18083011355746100000021165491 22009966 2 pagamento do serviço - usar Especificação de Provas 18083011355789100000021165558 22010163 3 colocando o carro para dentro Especificação de Provas 18083011355830600000021165744 22010286 5 caminhando ao redor do carro Especificação de Provas 18083011355884300000021165860 22010354 recibo serviço fernando Especificação de Provas 18083011355941200000021165928 22066100 Certidão Certidão 18083022250117400000021218681 22066100 Certidão Certidão 18083022250117400000021218681 22193278 Impugnação Impugnação 18090318151669500000021338860 22193575 Impugnação à Penhora Impugnação 18090318151684100000021339134 22345491 Decisão Decisão 18090616081654000000021483187 22380317 Impugnação à penhora Impugnação 18090617461483400000021515618 22380416 Impugnação à penhora Impugnação 18090617461497400000021515704 22602349 Decisão Decisão 18091316594965000000021725358 22800952 Especificação de Provas Especificação de Provas 18091809193343500000021913126 22801001 Laudo Medico Especificação de Provas 18091809193356600000021913173 22873791 Certidão Certidão 18091912235131700000021982133 23583166 Alvará Alvará 18101015283033000000022650361 23912978 Certidão Certidão 18101415242050200000022962460 23912978 Certidão Certidão 18101415242050200000022962460 23917399 Petição Petição 18101510131451600000022966610 23917985 Petição Cumprimento Valor Remanescente Petição 18101510131469300000022967182 23918003 Atualização dos valores Documento de Comprovação 18101510131481000000022967200 24010284 Petição Petição 18101615332713800000023054380 24267055 Despacho Despacho 18102221153651100000023297365 24840648 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 18110517013815700000023840718 24840829 Impugnação Expresso Vila Rica Impugnação 18110517013845700000023840888 25199986 Despacho Despacho 18111315090775200000024179522 25736539 Ofício Ofício 18112317081358300000024689642 27522652 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 19011417252100000000026385315 27522659 Peças 0707834-17.2018.8.07.0000 Ofício 19011417252100000000026385319 28100655 Certidão Certidão 19012914391389800000026929693 28101031 OFICIO 439-2018 RECEBIDO AR - Aviso de recebimento 19012914391403800000026930045 15581817 Certidão Certidão 19032114520317900000015080771 31581758 Ofício Ofício 19040516413579200000030229324 32881103 Certidão Certidão 19042513314702500000031473022 32881200 OF 163-2019 AR - Aviso de recebimento 19042513314718000000031473115 35271025 Perícia IML Petição 19052412262900700000033766170 35735151 Despacho Despacho 19053014402094100000034213903 36485513 Certidão Certidão 19060615423095100000034934617 36486523 OF.163-2019 Ofício 19060615423113500000034935605 37268422 Mandado Mandado 19061416250823800000035687727 38400324 Diligência Diligência 19062913383592700000036772989 38400325 Anexo Anexo 19062913384333400000036772990 39238814 Certidão Certidão 19070914524923100000037580116 39503818 Despacho Despacho 19071209271758900000037834393 41070030 Certidão Certidão 19073017332848700000039343018 41070548 LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR Ofício 19073017332864200000039343523 41070030 Certidão Certidão 19073017332848700000039343018 41324332 Petição de concordância com o laudo Petição 19080116461796000000039588261 41985150 Petição Petição 19080916375392500000040218993 41985215 impugnação laudo pericial Expresso Petição 19080916375402800000040219054 42065353 Certidão Certidão 19081214122434900000040295039 42401275 Decisão Decisão 19081613013851500000040614661 44416700 Petição Petição 19091016215827600000042537853 44719054 Certidão Certidão 19091315041982100000042825843 44719054 Certidão Certidão 19091315041982100000042825843 45248186 Petição Petição 19092011472681100000043330745 45248204 Proposta de Honorários Petição 19092011472699900000043330761 45399740 Certidão Certidão 19092315292509300000043475185 45399740 Certidão Certidão 19092315292509300000043475185 46346917 Petição Petição 19100410373974200000044377989 46346932 petição juntada de comprovante de pagamento de honorarios Petição 19100410373986600000044378003 46347046 Boleto (1) (1) Guia 19100410374003700000044378111 46347061 Comprovante de pagamento de honorarios periciais Comprovante 19100410374128300000044378126 47603040 Certidão Certidão 19101719033761200000045581587 47603040 Certidão Certidão 19101719033761200000045581587 47841379 Petição Petição 19102117305236600000045810102 47841451 Agendamento de Perícia Petição 19102117305251700000045810173 48557794 Certidão Certidão 19102920392806600000046498799 48557794 Certidão Certidão 19102920392806600000046498799 48679785 Mandado Mandado 19110514092866100000046615269 49610190 Diligência Diligência 19111116461493100000047506576 50778711 Laudo Laudo 19112617372446700000048617767 50778852 FERNANDO GOMES DE MENEZES Laudo de perícia 19112617372474400000048617902 51288228 Certidão Certidão 19120312194561400000049103458 51288228 Certidão Certidão 19120312194561400000049103458 53737009 Manifestação laudo Petição 20011709003715100000051444600 54447223 Impugnação Impugnação 20012709420200400000052127212 54447224 Impugnação ao laudo pericial Fernando X Expresso Impugnação 20012709420227200000052127213 55087702 Certidão Certidão 20013118123085100000052742259 55087702 Certidão Certidão 20013118123085100000052742259 56585125 Laudo Laudo 20021410232016100000054180599 56585140 Esclarecimento FERNANDO GOMES DE MENEZES Laudo complementar de esclarecimentos dos peritos 20021410232039400000054180614 57186795 Despacho Despacho 20022015124679800000054736446 57186795 Despacho Despacho 20022015124679800000054736446 57512839 Petição Petição 20022613132133400000055039376 58373073 Petição Petição 20030514533669900000055835558 59274115 Decisão Decisão 20031316285877800000056664741 59274115 Decisão Decisão 20031316285877800000056664741 59468933 Atualização dos valores devidos Petição 20031619374451700000056838683 59468938 Cálculo valores remanescentes Documento de Comprovação 20031619374474900000056840237 60202606 Alvará Alvará 20032716135806900000057492544 60614429 Certidão Certidão 20040211235209000000057855008 60744718 Certidão Certidão 20040319160430500000057969276 60744721 E-MAIL perito Documento de Comprovação 20040319160450400000057969277 60845680 Despacho Despacho 20040623061033900000058058075 60845680 Despacho Despacho 20040623061033900000058058075 60845680 Despacho Despacho 20040623061033900000058058075 61687526 Petição Petição 20042211143987600000058840903 61687528 Petição Fernando Gomes Petição 20042211144006600000058840905 61845553 Impugnação Petição 20042316530868300000058986804 62956820 Manifestação Manifestação 20051219555554600000059996698 63108650 Certidão Certidão 20051413421567600000060134241 63108650 Certidão Certidão 20051413421567600000060134241 63192391 Manifestação Defensoria Pública Petição 20051511522321900000060210066 63370313 Decisão Decisão 20051912255475200000060370029 63370313 Decisão Decisão 20051912255475200000060370029 63571824 Manifestação Manifestação 20052018315031800000060548898 64048618 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20052711321889100000060976221 64048620 embargos de declaração Expresso X Fernando Gomes Embargos de Declaração 20052711321904200000060976223 64462107 Sentença Sentença 20060203050763800000061344195 64462107 Sentença Sentença 20060203050763800000061344195 64713989 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060414570478500000061570989 64712294 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20060414570778300000061571037 66454948 Petição Petição 20062911320123700000063131112 66454956 Acordo asinado Fernando Gomes Petição 20062911320140600000063131120 66529317 Despacho Despacho 20062921340272100000063198343 66529317 Despacho Despacho 20062921340272100000063198343 66657672 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20070102431372700000063313363 67159777 Habilitação Petição 20070719090088700000063762602 67159782 Proc. 0703645-21.2017.8.07.0003 Substabelecimento 20070719090111700000063762607 67301085 Acordo Petição 20070911213484100000063886948 67303245 Comprovante pagamento julho Comprovante 20070911213496900000063886957 67478966 Sentença Sentença 20071112412588700000064044075 67478966 Sentença Sentença 20071112412588700000064044075 67609135 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071402430703800000064159876 67608988 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 20071402431659100000064159729 67637392 Certidão Certidão 20071413593854000000064188290 67757330 Petição Petição 20071515433712600000064292552 67757336 WhatsApp Image 2020-07-15 at 15.23.32 Comprovante 20071515433726300000064292558 70105780 Petição Petição 20081716144194100000066393161 70105784 Segunda parcela - Fernando Gomes Documento de Comprovação 20081716144220200000066393165 108729969 Petição Petição 21111712374810100000101138309 109171224 Despacho Despacho 21112212165174100000101533185 109171224 Despacho Despacho 21112212165174100000101533185 109408520 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21112400231736000000101748976 111502263 Petição Petição 21121515031749300000103641101 112567956 Sentença Sentença 22011115264694000000104506861 112567956 Sentença Sentença 22011115264694000000104506861 112681816 Certidão Certidão 22011216252333500000104712808 112719813 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011300254329200000104746342 112720648 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011300254363100000104744772 112720162 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22011300254394200000104745368 112846036 Petição Petição 22011415464308600000104855266 113184337 Certidão Certidão 22011920185352000000105157491 113184338 Demonstrativo(906) Planilha de Cálculo 22011920185361600000105157492 113225084 Certidão Certidão 22012014045922100000105192613 113225084 Certidão Certidão 22012014045922100000105192613 113411542 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22012400265921100000105360732 114249749 Certidão Certidão 22020114160266000000106113178 129887513 Petição Petição 22070113033110600000120236562 130643683 Decisão Decisão 22070823325127300000120871930 130643683 Decisão Decisão 22070823325127300000120871930 131032120 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22071300461487200000121267050 131099090 Petição Petição 22071315211925700000121327731 132656568 Certidão Certidão 22072814434668100000122734505 187999812 Petição Petição 24022718005902700000172040863 189241027 Despacho Despacho 24030808535346400000173133315 189241027 Despacho Despacho 24030808535346400000173133315 189385826 Petição Petição 24030902032031700000173273243 189387695 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios fernando Documento de Comprovação 24030902032105000000173274036 189387696 extrato fevereiro Comprovante 24030902032127800000173274037 189387697 extrato janeiro Comprovante 24030902032149300000173274038 190618564 Petição Petição 24032013181756400000174365788 190618568 7898 Comprovante 24032013181844500000174365792 191221260 Despacho Despacho 24032519330739000000174785771 191221260 Despacho Despacho 24032519330739000000174785771 191272088 Petição Petição 24032612382905200000174948305 194952897 Certidão Certidão 24042909253390900000178216584 217727637 Petição Petição 24111414234707600000198460933 217733992 EXTRATO DO MÊS DE AGOSTO-24 Outros Documentos 24111414234749400000198468256 217733994 EXTRATO DO MÊS DE OUTUBRO-24 Outros Documentos 24111414234825600000198468258 217736546 PLANILHA DE CÁLCULOS Outros Documentos 24111414234892000000198468260 218812599 Decisão Decisão 24112811045850500000199392106 218812599 Decisão Decisão 24112811045850500000199392106 219333045 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24113002192796700000199851386 219344693 Petição Petição 24113013052963500000199862377 219722295 Decisão Decisão 24120518281187300000200188652 219722295 Decisão Decisão 24120518281187300000200188652 219932133 Petição Petição 24120519051521100000200383870 219932135 TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documento de Comprovação 24120519051602400000200383872 219932140 Comprovante Comprovante 24120519073665800000200383876 220561377 Decisão Decisão 24121218204427300000200946395 220561377 Decisão Decisão 24121218204427300000200946395 223995345 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012902254875900000203956486 224206562 Petição Petição 25013014335927400000204144999 224272061 Petição Petição 25013019060756200000204201453 224272062 Comprovante Fernando -setembro Comprovante 25013019060963400000204201454 224272063 Comprovante Fernando - novembro Comprovante 25013019061069100000204201455 225243763 Impugnação Impugnação 25020917331155000000205064233 227584747 Decisão Decisão 25022715500607200000207019129 227584747 Decisão Decisão 25022715500607200000207019129 227829745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030102212094100000207354636 227829746 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030102212138300000207354637 227855545 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030202201146900000207379386 227855546 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030202201214200000207379387 227874896 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25030302202957500000207398187 227961524 Petição Petição 25030609594714100000207480053 228188866 Comprovante Comprovante 25030716255545500000207682989 228191537 Atualização monetária DEZEMBRO E JANEIRO Documento de Comprovação 25030716255621200000207684403 229260476 Petição Petição 25031713411324200000208631934 229260482 transferencia-BRB (1) Comprovante 25031713411407000000208634790 229260483 transferencia-BRB Comprovante 25031713411462400000208634791 229260484 file-318 Comprovante 25031713411580500000208634792 229260488 964f54f8-0b7a-4741-bba5-c036eb971137 Comprovante 25031713411643200000208634796 229954697 Despacho Despacho 25032116273561900000209240823 229954697 Despacho Despacho 25032116273561900000209240823 230411745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25032602244649800000209649586 230984192 Petição Petição 25033110305910600000210163492 230986175 Atualização monetária fernado Petição Interlocutória 25033110305999400000210163520 231738923 Petição Petição 25040416205940200000210820584 231738925 0709110161002013429 Guia 25040416210073400000210823236 231738927 E05856736202504041113ioz6fSL6Gw4_04_04_2025_081437 Comprovante 25040416210253400000210823237 231805132 Comprovante Certidão 25040503315759100000210881123 232917918 Despacho Despacho 25041515103884600000211872747 232917918 Despacho Despacho 25041515103884600000211872747 233083823 Petição Petição 25041715133323100000212024806 233129214 Petição de ciencia Petição 25042017460763400000212068805 235787505 Decisão Decisão 25051612334325600000214415452 235787505 Decisão Decisão 25051612334325600000214415452 236037817 Petição Petição 25051612560106900000214636130 236356049 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25052002404168300000214921690 237622201 Petição Petição 25052911394984100000216049703 238379913 Despacho Despacho 25060517542190200000216722202 236189473 Petição Petição 25061015133578100000214775901 238996653 EXTRATO ABRI E MAIO 2025 Comprovante (Outros) 25061015133677100000217268885 238996658 Atualização monetária FERNANDO Documento de Comprovação 25061015133765300000217271140 239685107 Ordem Bancária Alvará de levantamento 25061617061452200000217882956 239685008 Comprovante Certidão 25061617061649700000217883694 241633744 Despacho Despacho 25070421562240300000219616219 241633744 Despacho Despacho 25070421562240300000219616219 242451595 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071102341760000000220338136 243657196 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 25072218025873000000221403185 243657199 extrato abril e maio Comprovante 25072218030033200000221408536 243657200 extrato junho e julho Comprovante 25072218030195100000221408537 243657203 Atualização monetária fernando gomes Documento de Comprovação 25072218030278700000221408540 245969220 Decisão Decisão 25081317485468500000223467804 245969220 Decisão Decisão 25081317485468500000223467804 246196012 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25081320195761000000223665291 246196013 Atualização monetária FERNANDO Documento de Comprovação 25081320195910500000223665292 -
01/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:54
Outras decisões
-
14/08/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/08/2025 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 21:56
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/04/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/04/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de comprovante
-
06/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:50
Outras decisões
-
09/02/2025 17:33
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:25
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:20
Outras decisões
-
11/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703645-21.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GOMES DE MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o alegado na petição de ID 219344693.
Oportunamente, tornem conclusos, para novas deliberações.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
05/12/2024 19:07
Juntada de Petição de comprovante
-
05/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:28
Outras decisões
-
03/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:04
Outras decisões
-
26/11/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/11/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703645-21.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO GOMES DE MENEZES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o comprovante de pagamento juntado em ID nº 190618568, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo.
Note-se que, caso a parte exequente constate o descumprimento do acordo, deverá requerer a instauração da fase de cumprimento de sentença nos presentes, com a juntada de planilha atualizada de débitos e o recolhimento das custas iniciais.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:33
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/03/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:53
Recebidos os autos
-
08/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 23:32
Recebidos os autos
-
08/07/2022 23:32
Indeferido o pedido de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
-
06/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/07/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
01/07/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
22/01/2022 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:05
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/01/2022 16:25
Transitado em Julgado em 11/01/2022
-
11/01/2022 15:26
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2021 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 12:16
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:25
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
17/08/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 16:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2020 10:02
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 16/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:20
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:20
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Sentença em 15/07/2020.
-
14/07/2020 13:59
Transitado em Julgado em 10/07/2020
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 12:41
Recebidos os autos
-
11/07/2020 12:41
Homologada a Transação
-
09/07/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 06/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:28
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
01/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 21:34
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/06/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 14:57
Publicado Sentença em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 03:05
Recebidos os autos
-
02/06/2020 03:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/05/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2020 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 12:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 23:06
Recebidos os autos
-
06/04/2020 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2020 19:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 16:13
Expedição de Alvará.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 16:29
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 02:40
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
26/02/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 15:12
Recebidos os autos
-
20/02/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2020 10:23
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 09:42
Juntada de Petição de impugnação
-
17/01/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 07:27
Publicado Certidão em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 17:37
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 12:45
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:45
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 12:45
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 05:06
Publicado Certidão em 04/11/2019.
-
31/10/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 20:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 19:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 02:26
Publicado Certidão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 07:21
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 06/09/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 13:01
Recebidos os autos
-
16/08/2019 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2019 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 20:39
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 05/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 05:53
Publicado Despacho em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 09:27
Recebidos os autos
-
12/07/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 03:10
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
04/06/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 21:44
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 31/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 14:40
Recebidos os autos
-
30/05/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2019 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 16:41
Expedição de Ofício.
-
21/03/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 17:08
Expedição de Ofício.
-
20/11/2018 21:52
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 21:52
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 13:52
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 14/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 04:53
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
15/11/2018 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2018 15:09
Recebidos os autos
-
13/11/2018 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2018 12:37
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 05/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2018 03:46
Publicado Despacho em 25/10/2018.
-
24/10/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 21:15
Recebidos os autos
-
22/10/2018 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 16:05
Publicado Certidão em 17/10/2018.
-
17/10/2018 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2018 15:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 15:28
Expedição de Alvará.
-
02/10/2018 08:11
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 08:11
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 01/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:47
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 10:47
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 09:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/09/2018 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2018 07:20
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 14/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 16:59
Recebidos os autos
-
13/09/2018 16:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2018 10:23
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 12/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 10:23
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 12/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:42
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
11/09/2018 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/09/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2018 16:08
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/09/2018 03:24
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 18:15
Juntada de Petição de impugnação
-
03/09/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2018 06:56
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 31/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 03:27
Publicado Decisão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 22:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 23:02
Recebidos os autos
-
28/08/2018 23:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2018 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/08/2018 14:26
Recebidos os autos
-
24/08/2018 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2018 10:51
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 20/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 10:51
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 20/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 01:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/08/2018 03:16
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
11/08/2018 05:45
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 10/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 19:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 09:56
Expedição de Alvará.
-
01/08/2018 16:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 13:28
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 27/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 13:28
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 27/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 03:20
Publicado Despacho em 29/06/2018.
-
28/06/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 18:31
Recebidos os autos
-
26/06/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/06/2018 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 16:29
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 16:29
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 18/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:50
Publicado Decisão em 11/06/2018.
-
08/06/2018 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 16:32
Recebidos os autos
-
06/06/2018 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2018 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 11:29
Decorrido prazo de EXPRESSO VILA RICA LTDA - ME em 29/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/05/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:22
Expedição de Ofício.
-
11/05/2018 14:26
Juntada de Ofício
-
10/05/2018 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
09/05/2018 18:03
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE MENEZES em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2018 18:30
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/04/2018 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2018.
-
26/04/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2018 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/04/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 09:13
Recebidos os autos
-
23/04/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 06:16
Expedição de Ofício.
-
16/04/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/04/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2018 10:45
Decorrido prazo de SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE FANZEDA DO DF em 15/03/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2018 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2018 18:44
Recebidos os autos
-
02/03/2018 18:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2018 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2018 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
27/02/2018 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2018 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
26/02/2018 18:25
Expedição de Ofício.
-
25/02/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:11
Recebidos os autos
-
23/02/2018 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2018 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/02/2018 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 18:04
Recebidos os autos
-
09/02/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/02/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
02/02/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 17:26
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2017 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2017 12:14
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2017 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2017 17:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2017 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2017 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2017 13:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2017 11:36
Recebidos os autos
-
14/08/2017 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 11:36
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
09/08/2017 16:13
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2017 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2017 19:59
Recebidos os autos
-
07/08/2017 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 18:58
Conclusos para despacho para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/07/2017 18:40
Recebidos os autos
-
26/07/2017 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2017 14:03
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2017 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 20:23
Recebidos os autos
-
18/07/2017 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 20:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2017 17:18
Conclusos para decisão para JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
12/07/2017 11:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/06/2017 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2017 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 16:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2017 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2017 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2017 19:24
Recebidos os autos
-
26/05/2017 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 13:01
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2017 13:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2017 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2017 18:42
Expedição de Mandado.
-
02/05/2017 17:33
Recebidos os autos
-
02/05/2017 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2017 17:45
Conclusos para decisão para RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/04/2017 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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