TJDFT - 0010223-97.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:21
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:48
Outras decisões
-
22/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 21:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 27/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a manifestação quanto aos cálculos da contadoria, uma vez que a certidão de ID. 226611557 intimou as partes a se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contudo, conforme se verifica pelos expedientes anexos à referida certidão, foi registrado somente o prazo de 5 (cinco) dias no sistema.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
17/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:18
Deferido o pedido de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (EXECUTADO).
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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16/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação aos Cálculos da Contadoria juntados no ID. 215857657.
Alega a parte executada, em suma, que houve a aplicação de juros sobre juros nos cálculos efetivados, o que resultou num excesso de R$ 56.713,88.
Ademais, juntou comprovante de depósito do valor incontroverso, no importe de R$ 161.119,97 (guia de ID. 220166323).
Requer, assim, a homologação de seus cálculos.
A parte exequente se manifestou no ID. 220259606 requerendo o levantamento dos valores incontroversos e a homologação dos cálculos da contadoria.
DECIDO.
Diante do depósito de valor incontroverso, defiro a expedição de Alvará de levantamento em favor da parte exequente, no importe de R$ R$ 161.119,97, conforme guia de ID. 220166323, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Quanto a alegação de aplicação de juros compostos, remetam-se os autos á contadoria para análise da petição e dos cálculos juntados pelo devedor, a fim de verificar eventual dupla incidência do encargo.
Vindo manifestação e/ou cálculos, intime-se as partes a se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:41
Outras decisões
-
09/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:23
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:23
Outras decisões
-
12/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA e REQUERIDA para que se manifeste sobre os cálculos vindo da Contadoria Judicial.
Prazo de 5 dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 17:24
Recebidos os autos
-
27/10/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/09/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:52
Outras decisões
-
01/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 04:24
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:48
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que segue em anexo resposta de ofício referente à comunicação de ID 200944091.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(rem), no prazo de 5(cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
05/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 14:27
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, considerando a migração dos saldos de depósitos judiciais sob custódia do Banco do Brasil, para o Banco de Brasília, oficie-se ao Banco do Brasil para que forneça o extrato completo das contas judiciais vinculadas ao presente processo e Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
18/06/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:13
Outras decisões
-
06/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0010223-97.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: DANIEL PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para as partes se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Após, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
29/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:09
Deferido o pedido de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXECUTADO).
-
29/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
15/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:53
Outras decisões
-
15/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
24/01/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 01:47
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:54
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:34
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXECUTADO), DANIEL PEREIRA GUIMARAES - CPF: *59.***.*52-72 (EXEQUENTE) e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (EXECUTADO) em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 25/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:31
Indeferido o pedido de DANIEL PEREIRA GUIMARAES - CPF: *59.***.*52-72 (EXEQUENTE)
-
24/06/2022 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 11:06
Recebidos os autos
-
11/06/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 04/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 21:51
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2021 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:06
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2021 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
01/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/03/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:59
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
07/01/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:45
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 16/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/10/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 18:27
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/10/2020 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2020 09:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/10/2020 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 17:51
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/10/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 19/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 13/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 06/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
06/10/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Despacho em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
05/10/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 17:46
Desentranhamento de documento (ID: 73682320 - SISBAJUD - LALUME FERREIRA DE SOUZA ROCHA - ME)
-
02/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 14:20
Recebidos os autos
-
02/10/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2020 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 13:14
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 19:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:10
Recebidos os autos
-
01/10/2020 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/10/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:21
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 18:16
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 18:15
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 18:15
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 16:42
Recebidos os autos
-
30/09/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:22
Desentranhamento de documento (ID: 73534712 - SISBAJUD - CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA - sem re)
-
30/09/2020 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 17:16
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2020 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/09/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:07
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 17:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/09/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:42
Publicado Despacho em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
22/09/2020 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2020 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 14:30
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:10
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 18:39
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 14:41
Expedição de Alvará.
-
04/09/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 15:18
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2020 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
31/08/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:31
Recebidos os autos
-
25/08/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:47
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:49
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/08/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/07/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:24
Recebidos os autos
-
15/07/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/07/2020 07:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 19:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/06/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 22:11
Recebidos os autos
-
23/06/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:08
Recebidos os autos
-
29/05/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2020 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 15:05
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 08:18
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/05/2020 13:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2020 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA GUIMARAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
15/05/2020 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 14:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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