TJDFT - 0701884-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
12/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
08/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 12:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:42
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
09/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
09/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 13:44
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/06/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701884-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CARLOS FERREIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sua cota de ID 232786244, requereu a revogação do benefício da suspensão condicional do processo concedido ao Denunciado LUIZ CARLOS FERREIRA CASTRO, tendo em vista o descumprimento das condições impostas por ocasião do estabelecimento do sursis processual.
Nesta esteira, entendo que o Sursitário, diante do contexto fático apresentado até o momento, não reúne mais as condições de se beneficiar da suspensão condicional do processo.
Assim, com apoio no art. 89, § 4º, da Lei 9.099/95, revogo a suspensão condicional do processo do Réu LUIZ CARLOS FERREIRA CASTRO e, em consequência, determino o retorno da marcha processual, com o normal prosseguimento do feito e a expedição das comunicações de praxe, caso necessário.
Em consequência, dê-se vista à Defesa para dizer se possui requerimentos na fase do art. 402 do CPP.
Não havendo, intime-se o Ministério Público para que traga ao feito as alegações finais.
Intimem-se.
Taguatinga-DF, 13 de maio de 2025, 14:28:51.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
13/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:10
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
12/05/2025 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:43
Recebidos os autos
-
30/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
26/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/07/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/07/2024 15:12
Suspensão Condicional do Processo
-
01/07/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0701884-93.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CARLOS FERREIRA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 02/07/2024 15:20 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDhmMDZmOTAtNzUzNi00Y2VmLTk4M2QtZjAyNGJhYmI2MmY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Taguatinga-DF, 30 de março de 2024, 20:35:41.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
01/04/2024 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 20:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
22/03/2024 09:59
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0701884-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ CARLOS FERREIRA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Considerando que a resposta à acusação apresentada ID 190000528 não veicula quaisquer das causas elencadas no art. 397 do Código de Processo Penal, as quais - ao menos neste momento processual - não se mostram presentes, ratifico a decisão que recebeu a denúncia.
E outro giro, em atenção ao teor da peça apresentada pela Defesa, saliento que o trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, que só deve ocorrer quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
Na hipótese em exame, os elementos coligidos nos autos e relatados pelo 'parquet' são suficientes para ensejar um juízo mínimo de probabilidade.
Por conseguinte, entendo que descabe falar em inépcia da denúncia, havendo - portanto - justa causa para o prosseguimento da ação penal. 2 - Em consequência, determino a designação de data para audiência de proposta de suspensão condicional do processo, devendo a Secretaria do Juízo expedir as diligências necessárias à realização do referido ato processual; 3 - Por fim, considerando que o art. 3º, “caput”, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, com a redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 481/2022 do CNJ, admite a possibilidade de realização de audiências telepresenciais por solicitação das partes, intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s) para que, no prazo de cinco dias, digam se há interesse de que a audiência a ser designada seja efetuada por videoconferência.
Ficam as partes advertidas que eventual silêncio será interpretado como anuência à realização da audiência por videoconferência pela Plataforma “Microsoft TEAMS”.
Taguatinga-DF, 20 de março de 2024, 10:06:07.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
20/03/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
22/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
31/01/2024 15:20
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 13:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/01/2024 12:54
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/01/2024 12:54
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 09:29
Juntada de gravação de audiência
-
30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 20:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/01/2024 10:39
Juntada de laudo
-
28/01/2024 19:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/01/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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