TJDFT - 0734595-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 23/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734595-37.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Expeça-se alvará judicial eletrônico de pagamento ou de transferência via BANKJUS para a conta bancária ou chave PIX indicada pela parte credora na petição de ID 189273041, para levantamento do valor descrito no comprovante de ID 181046175.
Na impossibilidade de expedição por meio do BANKJUS ou caso a instituição financeira pagadora não tenha aderido ao programa, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta nº 48/21, caberá ao beneficiário efetuar o download do documento assinado digitalmente pelo magistrado no PJe, com posterior impressão e apresentação à instituição financeira.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a dizer se a obrigação de pagar e de fazer encontram-se satisfeitas ou se pretende dar continuidade ao feito, requerendo a providência que entender de direito.
Prazo: 15 dias.
Inerte, o silêncio será interpretado como quitação e o processo será extinto pelo cumprimento das obrigações.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
10/02/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/01/2024 00:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 00:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 00:24
Outras decisões
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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23/10/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 14:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 12:35
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 02:32
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:55
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 00:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ DA SILVA MATOS em 15/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/01/2023 20:18
Juntada de Certidão
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23/01/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/12/2022 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 23:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/12/2022 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
09/12/2022 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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