TJDFT - 0708798-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte REQUERENTE/RECONVINDO FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 212770695 .
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024 16:31:00.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
07/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERENTE/RECONVINDO FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS apresentou contestação à reconvenção TEMPESTIVAMENTE (ID 207818636 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte requerida/reconvinte intimada a, querendo, se manifestar em Réplica quanto à contestação à reconvenção ofertada pela requerente/reconvinda sob pena de preclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, ficam as partes intimadas (autor e réu) a, no prazo comum de 15 dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso haja interesse na produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a necessidade de cada oitiva.
No caso de interesse na produção de prova pericial, deverá indicar a modalidade, o objeto, os quesitos, bem como eventuais assistentes técnicos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, 06/09/2024 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA 2ª Vara Cível de Samambaia / Cartório / Servidor Geral -
06/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contestação à reconvenção.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 23:53
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao requerido, para que promova o recolhimento das custas judiciais, sob pena de não recebimento do pedido reconvencional.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, desde já, recebo a reconvenção e determino seu cadastramento, na forma do art. 3, inc.
III, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Em seguida, intime-se o autor/reconvindo a apresentar contestação à reconvenção.
Por fim, intime-se o reconvinte a apresentar réplica e, no mesmo prazo, ambas as partes a indicarem as provas que pretendem produzir.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
21/06/2024 01:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 01:21
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *27.***.*14-72 (REQUERENTE)
-
17/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação em relação ao réu JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ (Endereço: SGCV Lote 27, 603G, (St Garagens e Conces de Veículos), Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF, 71215-770), retornou com diligência infrutífera, conforme ID 184905251 - resultado: desconhecido.
Certifico, ainda, para os devidos fins que não consta nos autos o recolhimento das parcelas 3 e 4 (de 5), das custas iniciais (pertinente aos meses de janeiro e fevereiro), conforme deferida na decisão de ID 183571768.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, devendo ainda providenciar o recolhimento das parcelas das custas iniciais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:39:28.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 22:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 22:51
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para determinar a imediata transferência dos veículos, considerando a possibilidade de irreversibilidade da medida, devendo a matéria ser submetida ao devido contraditório.O autor deverá comprovar o recolhimento das parcelas referentes as custas iniciais, nas respectivas datas de vencimento, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito. -
12/01/2024 22:04
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2024 22:04
Outras decisões
-
20/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo o recolhimento parcelado das custas em 5 vezes, devendo o autor comprovar o recolhimento da 1ª parcela devida, bem como providenciar a juntada do comprovante de pagamento das parcelas seguintes nas respectivas datas de vencimento, sob pena de extinção do processo.
Por outro lado, indefiro a redução pretendida considerando que não há elementos nos autos que indiquem tal necessidade.
Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
02/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
02/09/2023 16:37
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *27.***.*14-72 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708798-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ULISSES WESLEI DE FREITAS VITAL, JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar de o autor ter apresentado parte dos documentos solicitados, há que se reconhecer que o bem adquirido (veículo de R$117.000,00) e as circunstâncias da negociação afastam a alegada hipossuficiência, pois o requerente, ao que tudo indica, exerce atividade empresarial (ID 163759171).
Ainda assim, o autor apresentou apenas extratos de conta-poupança, deixando de comprovar os rendimentos recebidos com a exploração da atividade comercial.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade e determino o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
15/07/2023 20:53
Recebidos os autos
-
15/07/2023 20:53
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO ILDERLANIO DE SOUZA SANTOS - CPF: *27.***.*14-72 (REQUERENTE).
-
15/07/2023 20:53
Outras decisões
-
06/07/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/06/2023 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
20/06/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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