TJDFT - 0702380-86.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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05/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702380-86.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELK JESSE BORGES ARAUJO REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SERASA S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de ação promovida contra empresa pública federal.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, de Lei nº 9.099/95.
Conforme expressamente previsto no §2º do art. 3º da Lei 9099/95, ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Acrescento, ainda, que conforme artigo 109, VI da CF, compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de ação promovida contra empresa pública federal, o que torna flagrante a absoluta incompetência deste Juizado de competência estadual.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de março de 2024, 12:27:00.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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