TJDFT - 0738913-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 08:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738913-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 08/05/2025, conforme certidão de ID 235285803, última página. Às partes, na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, para que se manifestem acerca do retorno dos autos que se encontravam em grau superior de jurisdição.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais finais.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:50:18.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
12/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738913-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REU: MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA contra a sentença de id. 185924554, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial.
Para tanto sobreleva, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padeceria de supostas contradição e omissão, uma vez que não teria enfrentado todas as teses sobrelevadas nos autos e fora proferida em desalinho com o substrato fático contido nos autos. É o que cumpre relatar.
Decido.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 188892757.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a sentença vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições ali contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo de omissões.
Destarte, a irresignação da parte embargante com as razões esposadas na sentença embargada desafia manejo de recurso adequado, no prazo processual pertinente, direcionado à instância superior, a única com competência para reformar o ato inquinado de vício, notadamente à luz da tese exposta, que bate-se, em verdade, com argumentos de "error in iudicando".
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 188892757 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 15:01
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 11:27
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo de HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 21:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 16:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 04:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA BETHANIA CUNHA DA SILVA LIMA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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