TJDFT - 0725624-75.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 13:53
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:09
Homologada a Transação
-
22/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725624-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
02/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725624-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente (ID 204731585), conforme requerido à petição retro.
Suspenda-se o feito até o cumprimento do acordo firmado entre as partes (20.06.2025). Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024 14:54:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725624-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS DESPACHO Ao Exequente para que indique o credor fiduciário referente aos veículos sobre os quais recai gravame de alienação fiduciária.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, à secretaria para que OFICIE ao credor fiduciário acima qualificado, a fim de que preste informações acerca do status de financiamento do veículo em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 11:09:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725624-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO BLEND EXECUTADO: ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 3.976,25, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) CONDOMINIO BLEND para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
22/07/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0725624-75.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:47
Outras decisões
-
09/05/2024 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 17:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2024 08:57
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO BLEND em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:10
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725624-75.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO BLEND REVEL: ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMINIO BLEND ajuizou ação de cobrança em face de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Alega, em síntese, que a parte requerida é proprietária da unidade 1.115 -A , situada no condomínio autor e que deixou de pagar as taxas condominiais descritas na planilha de ID 182649799, perfazendo o débito o valor atualizado de R$ 8.978,72 (oito mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
Requer a condenação da ré ao pagamento das taxas condominiais em aberto assim como das que se vencerem no curso da ação.
Com a inicial vieram os documentos.
Citada, a parte ré não apresentou contestação, tendo sido decretada a sua revelia no ID 190432956. É o relatório do necessário.
Decido.
A ausência de oferta de contestação no prazo legal implica revelia, cujo efeito material geral é a presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC.
Não obstante a revelia operada, o conjunto probatório formado nos autos também dá suporte à pretensão, especialmente as atas das assembleias condominiais que instituíram as taxas condominiais ora cobradas e a planilha do débito.
Assim, a total procedência do pedido é a medida que se impõe, tendo em vista não ter a ré cumprido a obrigação de pagamento das taxas condominiais e nem ter demonstrado a ocorrência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Por fim, destaco que a natureza da obrigação debatida nos autos (taxas condominiais) é tida como de trato sucessivo, razão pela qual, nos termos do art. 323 do CPC, a parte ré deverá ser condenada ao pagamento das parcelas vencidas, bem como das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais referentes à unidade 1.115-A , descritas na planilha de ID 182649799, além das que se tornarem vencidas e não forem pagas no decorrer da ação, até quando perdurar a obrigação (art. 323 do CPC), valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do vencimento de cada parcela, além de multa de 2% sobre o débito.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar os honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:07:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:03
Decretada a revelia
-
19/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:25
Recebida a emenda à inicial
-
07/02/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/12/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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