TJDFT - 0710918-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/06/2025 14:50
Juntada de Ofício de requisição
-
20/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:11
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/04/2025 20:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:16
Outras decisões
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710918-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA MATHIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em atenção à petição ID 217270433, traga, a parte autora, a impressão de tela que comprova o informado.
II - Ademais, certifique-se, a parte autora, de que seguiu a orientação contida no sítio do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cumprimento-de-sentenca#:~:text=O%20pagamento%20de%20custas%20relativa,a%20op%C3%A7%C3%A3o%20de%20custas%20iniciais.) Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 13:37:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
16/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
28/10/2024 21:32
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:04
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710918-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA MATHIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo legal e a especificar as provas que pretende produzir.
II – Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré a especificar as provas que pretende produzir, no prazo de CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:02:15.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:29
Outras decisões
-
05/04/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2024 15:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/04/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710918-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL BARBOSA MATHIAS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de obrigação de cobrança ajuizada por Samuel Barbosa da Silva em face do Distrito Federal.
Ocorre que a competência para julgar a presente causa é da Vara da Fazenda Pública do DF, conforme art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/2008 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal), que dispõem: “Art. 26.
Compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar: I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; (...)” Portanto, a escolha deste Juízo para propor a presente ação fere o princípio do juiz natural, na medida em que estariam os autores escolhendo o órgão jurisdicional diverso daquele estipulado pela Lei de Organização Judiciária acima mencionada para decidir sua demanda.
Assim, inviável o processamento do feito perante este Juízo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º do CPC c/c conforme art. 26, inciso I, da Lei n. 11.697/2008, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa em questão, para, em consequência, determinar a remessa dos autos à uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal, com as anotações no registro informatizado deste processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:32
Declarada incompetência
-
22/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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